Lei Ordinária nº 6.149, de 29 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6149

2026

29 de Abril de 2026

Institui o dia 15 de Julho como o "Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda" em Barra Mansa/RJ e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6149, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
      Institui o dia 15 de julho como o "Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda" em Barra Mansa/RJ e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de julho.
          Parágrafo único  
          O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Barra Mansa.
            Art. 2º. 
            A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ não implicará em feriado.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE ABRIL DE 2026.

                     

                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                    PREFEITO