Lei Complementar nº 88, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

88

2021

30 de Junho de 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 53, de 10 de dezembro de 2007 (Código de Execução de Projetos, de Edificações e de Obras - CODEX) do Município de Barra Mansa - RJ.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº88, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
      "Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 53, de 10 de dezembro de 2007 (Código de Execução de Projetos, de Edificações e de Obras - CODEX) do Município de Barra Mansa - RJ."
        Art. 1º. 
        O art. 100 da Lei Complementar n.º 53, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2.º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1.º - (...)
          § 1º   Admite-se a construção de posto de abastecimento de autos nos logradouros permitidos pelo Regulamento de Zoneamento de Município, desde que as bombas e os depósitos de inflamáveis sejam instalados a mais de 5m (cinco metros) das divisas de lote.
          § 2º   As edificações destinadas a este tipo de atividade econômica estarão sujeitas às restrições do COSCIP, sendo observadas em especial as disposições do “Capítulo XIII – Dos Depósitos de Inflamáveis”, bem como os Decretos, Resoluções e Normas Técnicas, naquilo que for pertinente e aplicável ao exercício de cada uma.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE JUNHO DE 2021.

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO