Lei Ordinária nº 6.053, de 20 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047, de 13 de dezembro de 2024, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação.
I
–
"Para abertura de créditos suplementares no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total fixado para a despesa;"
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.