Lei Ordinária nº 6.053, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6053

2024

20 de Dezembro de 2024

Acrescenta o Inciso I, ao art.19 da Lei 6.047 de 13 de Dezembro de 2024.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6053 ,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
      Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047 de 13 de Dezembro de 2024.
        Art. 1º. 
        Acrescenta o Inciso I, ao art. 19 da Lei 6.047, de 13 de dezembro de 2024, que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação.
          I  –  "Para abertura de créditos suplementares no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor total fixado para a despesa;"
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE DEZEMBRO DE 2024.

               

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO