Lei Ordinária nº 6.069, de 14 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica reconhecido o Ato de Bravura do Cb Anderson Lopes Domiciano, da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, lotado no 37° Bpm, quando em retorno a sua residência, percebeu atitudes suspeitas de alguns indivíduos, onde constatou a pratica de crimes. Com maestria e seguindo todo protocolo de segurança, repeliu ação de roubo e neutralizou qualquer ameaça e perigo a população da localidade e de reféns que estavam em posse dos assaltantes, ocorrido no Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
Será concedido ao Cb da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Cb. Anderson Lopes Domiciano, diploma de reconhecimento público, pelo brilhante trabalho na repressão.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.