Lei Ordinária nº 6.070, de 16 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica estabelecido vencimento base no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) aos servidores do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE.
Parágrafo único
Fica estabelecido o mês de janeiro de cada ano como data-base para fins de definição do reajuste anual.
Art. 2º.
As despesas desta Lei correrão de dotação orçamentaria própria do orçamento vigente, previstas na Lei Orçamentária Anual- LOA.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário.