Lei Ordinária nº 6.074, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6074

2025

3 de Fevereiro de 2025

Altera a redação da Ementa e os artigos 1º, 4º, VII; 9º, I e IV da Lei 6.038 de 18 de junho de 2024.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N° 6074, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
      "Altera a redação da Ementa e os artigos 1.º; 4.º, VII; 9.°, I e IV da Lei 6.038 de 18 de junho de 2024."
        Art. 1º. 
        Em razão de erro material de digitação e necessidade de readequação, a ementa e os artigos 1.°; 4., VII; 9.°, I e IV da Lei 6.038 de 18 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem соmo define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto n° 6.272, de 2007, o Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada."
          Art. 4º.   ..........................................................................................................................................................
          VII  –  "A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto a tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;"
          Art. 9º.   ..........................................................................................................................................................
          I  –  "A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como pela avaliação do SISAN no âmbito do município;"
          IV  –  "Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;"
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

              PREFEITO