Lei Ordinária nº 6.079, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6079

2025

19 de Fevereiro de 2025

Autoriza a criação de ações no PPA 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N°6079, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
      Autoriza a criação de ações no PPA 2022/2025 e a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2025.
        Art. 1º. 
        Fica incluída a ação 2216 – Manutenção da Unidade - SMM - Secretaria Municipal da Mulher dentro do Programa 0071 - Manutenção da Unidade.
          Art. 2º. 
          Fica incluída a ação 2217 - Manutenção da Unidade - SMPD - Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
            Art. 3º. 
            Fica incluída a ação 2218 - Manutenção da Unidade - SMRI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
              Art. 4º. 
              Fica incluída a ação 2219 – Manutenção da Unidade - SMCS - Secretaria Municipal de Comunicação Social dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
                Art. 5º. 
                Fica incluída a ação 2220 - Manutenção da Unidade - SMH - Secretaria Municipal de Habitação dentro do Programa 0071 - Manutenção da Unidade.
                  Art. 6º. 
                  Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento do Município.
                    Art. 7º. 
                    Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Orçamento do Município.
                      Art. 8º. 
                      Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                        Art. 9º. 
                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

                             

                            LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                            PREFEITO