Lei Ordinária nº 6.079, de 19 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica incluída a ação 2216 – Manutenção da Unidade - SMM - Secretaria Municipal da Mulher dentro do Programa 0071 - Manutenção da Unidade.
Art. 2º.
Fica incluída a ação 2217 - Manutenção da Unidade - SMPD - Secretaria Municipal de Pessoas com Deficiência dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 3º.
Fica incluída a ação 2218 - Manutenção da Unidade - SMRI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Governança Corporativa dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 4º.
Fica incluída a ação 2219 – Manutenção da Unidade - SMCS - Secretaria Municipal de Comunicação Social dentro do Programa 0071 – Manutenção da Unidade.
Art. 5º.
Fica incluída a ação 2220 - Manutenção da Unidade - SMH - Secretaria Municipal de Habitação dentro do Programa 0071 - Manutenção da Unidade.
Art. 6º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), no Orçamento do Município.
Art. 7º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes da anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias do Orçamento do Município.
Art. 8º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 9º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.