Lei Ordinária nº 4.941, de 17 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4941

2021

17 de Setembro de 2021

ESTABELECE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL PARA ALUNOS COM RESTRIÇÃO ALIMENTAR

a A
Estabelece alimentação especial para Alunos com restrição alimentar
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
    Faço saber que a Câmara aprova e eu PROMULGO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica estabelecida no Município de Barra Mansa a merenda escolar adaptada para alunos com restrições alimentares, em todas as escolas da rede pública municipal de ensino.
        Parágrafo único  
        A alimentação especial de que trata esta lei deve ser prescrita por profissional de saúde qualificado legalmente para a função.
          Art. 2º. 
          As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

              CÂMARA  MUNICIPAL  DE  BARRA  MANSA,  17 DE SETEMBRO  DE 2021.

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

              PRESIDENTE



                Atenção

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