Lei Ordinária nº 6.089, de 29 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica denominada a quadra localizada na parte alta do bairro Santa Maria 2 como “QUADRA EDMAR MARTINS".
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal deverá afixar placa indicativa no local dessa denominação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.