Lei Ordinária nº 6.100, de 31 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 28.707.120,66 (vinte e oito milhões, setecentos e sete mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos), no Orçamento do Município.
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de transferência obrigatória de recursos - Transferência Legal, conforme Plano de Trabalho n° REC-RJ-3300407-20230530-01 para construção de obras de infraestrutura para contenção de encostas no Município de Barra Mansa-RJ, conforme processo n° 59053.010152/2023-42 da Secretaria Nacional de Proteção e
Defesa Civil - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.