Lei Complementar nº 106, de 13 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2025

13 de Junho de 2025

Referenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº106, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
      Referenda previsões da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barra Mansa e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Nos termos do inciso II do art. 36 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, ficam referendadas integralmente:
          I – 
          A alteração promovida pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº103, de 2019, no art. 149 da Constituição Federal, respeitado o disposto na Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025; e
            II – 
            As revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
              Art. 2º. 
              Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º, os incisos I e II, bem como os parágrafos 5º, 6° e 8º do artigo 13 da Lei 4.468, de 21 de agosto de 2015.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE JUNHO DE 2025.

                     

                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                    PREFEITO