Lei Ordinária nº 4.891, de 06 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4891

2021

6 de Maio de 2021

Estabelece normas a serem seguidas pelo Executivo Municipal em casos de PANDEMIAS, CATÁSTROFES NATURAIS, ESTADOS DE EMERGÊNCIAS e CALAMIDADE PÚBLICA e dá outras providências.

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Estabelece normas a serem seguidas pelo Executivo Municipal em casos de PANDEMIAS, CATÁSTROFES NATURAIS, ESTADOS DE EMERGÊNCIAS e CALAMIDADE PÚBLICA e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA
    Faço saber que a Câmara aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em caso de pandemias, catástrofes naturais, estados de emergências e calamidade pública, o Executivo Municipal, ao editar decretos de regulamentação de atividades, ações de combate e medidas de segurança ambiental, saúde coletiva e vigilância sanitária, seguirá as normas federais, estaduais e as decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, relacionadas ao estado específico da situação a que se referir o decreto.
        § 1º 
        Os decretos do Executivo Municipal, de que tratam o caput deste artigo, terão prazo de validade determinado, que deverá constar do mesmo.
          § 2º 
          Os decretos previstos nesta Lei, não revogam os códigos municipais vigentes, podendo suspender suas eficácias e aplicação, durante o prazo estabelecido em sua validade
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              CÂMARA  MUNICIPAL  DE  BARRA  MANSA,  06  DE  MAIO DE 2021.

               

              LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO

              PRESIDENTE



                Atenção

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