Lei Ordinária nº 4.891, de 06 de maio de 2021
Art. 1º.
Em caso de pandemias, catástrofes naturais, estados de emergências e calamidade pública, o Executivo Municipal, ao editar decretos de regulamentação de atividades, ações de combate e medidas de segurança ambiental, saúde coletiva e vigilância sanitária, seguirá as normas federais, estaduais e as decisões emanadas do Supremo Tribunal Federal, relacionadas ao estado específico da situação a que se referir o decreto.
§ 1º
Os decretos do Executivo Municipal, de que tratam o caput deste artigo, terão prazo de validade determinado, que deverá constar do mesmo.
§ 2º
Os decretos previstos nesta Lei, não revogam os códigos municipais vigentes, podendo suspender suas eficácias e aplicação, durante o prazo estabelecido em sua validade
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atenção
A compilação de Leis do Município de Barra Mansa é uma iniciativa mantida pela Secretaria dessa Casa Legislativa, em respeito a sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com o fim de facilitar a pesquisa de leis e nortear a constituição de tese jurídica, porém não se resume a todo o processo e não dispensa a consulta aos textos oficiais publicados.