Lei Ordinária nº 3.681, de 06 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Barra Mansa o "Dia do Profissional de Educação Física".
Art. 2º.
A referida homenagem deverá ser comemorada como data estabelecida sempre em 1º de setembro, passando a constar do Calendário Oficial do Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.