Lei Ordinária nº 3.584, de 22 de março de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3584

2006

22 de Março de 2006

Considera como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vista Alegre (AMVA).

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI N 3.584 DE 22 DE MARÇO DE 2006.
      Considera como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vista Alegre (AMVA).
        Art. 1º. 
        Considera como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vista Alegre, entidade civil, sem fins lucrativos, com a sigla AMVA e reuniões mensais realizadas na Sede da Associação, situada à Rua José Jorge dos Reis Meirelles, s/nº, bairro Vista Alegre, nesta cidade.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA'MANSA, 22 DE MARÇO DE 2006.

               

              ROOSEVELT BRASIL FONSECA
              PREFEITO