Lei Ordinária nº 3.584, de 22 de março de 2006
Art. 1º.
Considera como de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Vista Alegre, entidade civil, sem fins lucrativos, com a sigla AMVA e reuniões mensais realizadas na Sede da Associação, situada à Rua José Jorge dos Reis Meirelles, s/nº, bairro Vista Alegre, nesta cidade.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.