Lei Ordinária nº 3.571, de 09 de dezembro de 2005
Norma correlata
Lei Ordinária nº 3.866, de 23 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder em caráter de exclusividade, os serviços relativos ao Tratamento e Destinação Final de Residuos Sólidos.
Art. 2º.
A concessão deverá obedecer ao disposto no art.175 da Constituição Federal, às disposições contidas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei Federal nº8666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder o direito real de uso de área adquirida para fim de implantação do aterro sanitário à concessionária dos serviços a serem concedidos, pelo prazo da concessão.
Art. 4º.
As despesas oriundas desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a editar os decretos necessários à regulamentação desta Lei.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.