Resolução nº 25, de 07 de novembro de 2024
Altera o(a)
Resolução nº 3, de 02 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
O artigo 5° da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação acrescida de um parágrafo único:
Art. 5º.
"As espécies de despesas cujo os pagamentos poderão ser efetuados sob o Regime de Adiantamento que trata esta Resolução são:
I
–
Com material de consumo
a)
Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
b)
Miúdas e de pronto pagamento.
II
–
Com serviços de terceiros e encargos
a)
Transportes;
b)
Despesas judiciais;
c)
Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
d)
Miúdas e de pronto pagamento.
Parágrafo único
as despesas referidas neste artigo poderão ser realizadas por meio de compras pela internet ou por outros meios à distância, desde que sejam devidamente justificadas e que os pagamentos estejam em conformidade com as normas previstas nesta Resolução."
Art. 2º.
O artigo 17 da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
"Será permitido somente um adiantamento por servidor dentro de cada mês, independentemente do período de aplicação.
Parágrafo único
o servidor poderá solicitar um novo adiantamento em qualquer data do mês subsequente, desde que a prestação de contas do adiantamento anterior tenha sido efetuada e aprovada, respeitando-se o limite de um adiantamento por mês."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.