Resolução nº 25, de 07 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

25

2024

7 de Novembro de 2024

Acrescenta parágrafo único no artigo 5º e altera a redação do artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    RESOLUÇÃO N° 025/2024
      Acrescenta parágrafo único no artigo 5° e altera a redação do artigo 17 da Resolução 03/2024 que Regulamenta o Regime de Adiantamento, no âmbito da Câmara Municipal de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        O artigo 5° da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação acrescida de um parágrafo único:
          Art. 5º.   "As espécies de despesas cujo os pagamentos poderão ser efetuados sob o Regime de Adiantamento que trata esta Resolução são:
          I  –  Com material de consumo
          a)   Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
          b)   Miúdas e de pronto pagamento.
          II  –  Com serviços de terceiros e encargos
          a)   Transportes;
          b)   Despesas judiciais;
          c)   Extraordinárias ou urgentes, cuja realização não permita delongas;
          d)   Miúdas e de pronto pagamento.
          Parágrafo único   as despesas referidas neste artigo poderão ser realizadas por meio de compras pela internet ou por outros meios à distância, desde que sejam devidamente justificadas e que os pagamentos estejam em conformidade com as normas previstas nesta Resolução."
          Art. 2º. 
          O artigo 17 da Resolução n.º 03 de 02 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 17.   "Será permitido somente um adiantamento por servidor dentro de cada mês, independentemente do período de aplicação.
            Parágrafo único   o servidor poderá solicitar um novo adiantamento em qualquer data do mês subsequente, desde que a prestação de contas do adiantamento anterior tenha sido efetuada e aprovada, respeitando-se o limite de um adiantamento por mês."
            Art. 3º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE NOVEMBRO DE 2024.

                 

                PAULO SANDRO SOARES
                PRESIDENTE