Lei Ordinária nº 4.386, de 15 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4386

2014

15 de Dezembro de 2014

Dá nova redação ao art.1º da Lei nº2.963/97.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4386, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
      Dá nova redação ao art.1º da Lei nº2.963/97.
        Art. 1º. 
        O art.1° da Lei nº2.963, de 8 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "Ficam estendidos os efeitos da Lei nº2947, de 10 de outubro de 1997, aos titulares dos cargos de Fiscal de Posturas, Fiscal de Obras, Fiscal Sanitário, Fiscal de Transporte Coletivo, Visitador Sanitário, Agente Administrativo latada na Divisão de Fiscalização do Cadastro Imobiliário: e que exerça funções de cadastramento, lançamento e fiscalização, com emissão de autos de infração, Médico Veterinário e Farmacêutico que exerçam funções de fiscalização sanitária, Fiscal Municipal, e às respectivas chefias, desde que estejam no efetivo exercício das funções específicas desses cargos."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
              JONASTONIAN MARINS AGUIAR
              PREFEITO