Lei Ordinária nº 3.404, de 12 de junho de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.277, de 11 de janeiro de 2002
Art. 1º.
Passam a integrar o escalão intermediário da administração municipal, nos termos do art.57 da Lei nº3277, de 11 de janeiro de 2002, os cargos em comissão de Gerente Legislativo (SMG), Gerente de Trânsito e Transporte (SMP), Gerente do PROCON (SMG), Subsecretário Municipal de Saúde (SMS) e Gerente Administrativo-Financeiro (SUSESP).
Art. 2º.
Em consequência, proceda-se à alteração no organograma constante no Anexo I da Lei nº3277, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar os decretos necessários à regulamentação desta Lei e adaptar as nomenclaturas dos cargos objeto do art.1º aos padrões da Lei nº3277/2002.
Art. 4º.
Passa a vigorar com a seguinte redação o art.57 da Lei nº3277/2002:
Art. 57.
"O primeiro escalão será remunerado através de subsídio; o escalão intermediário será enquadrado como cargo em comissão, símbolo CC-1 e o segundo escalão como cargo em comissão símbolo CC-2."
Art. 5º.
As despesas com esta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, entretanto, a partir de 1º(primeiro) de maio de 2003.