Lei Ordinária nº 2.534, de 16 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2534

1992

16 de Dezembro de 1992

Completa Lei nº2379/91.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 2534, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992.
      Complementa a Lei nº 2379/91.
        Art. 1º. 
        O Município contribuirá ao FUNDAMP com 10% (dez por cento) do total da folha de Proventos e Pensões, existente na data de publicação desta Lei, para que os atuais Aposentados e Pensionistas gozem de todos os direitos relativos à Assistência Médica, Hospitalar e Ambulatorial à Saúde, de que trata o art. 7º da Lei nº2379, de 26 de abril de 1991.
          Art. 2º. 
          Os Proventos e Pensões existentes antes da vigência da Lei nº 2379/91, serão pagos pela Municipalidade, a partir da data de publicação desta Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas com esta Lei correrão à conta da dotação de Pessoal do orçamento vigente.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE DEZEMBRO DE 1992

                   

                  ISMAEL ALVES DE SOUZA

                  PREFEITO