Lei Ordinária nº 2.533, de 11 de dezembro de 1992
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.506, de 25 de agosto de 1992
Art. 1º.
Fica concedido um reajuste geral sobre os valores, percebidos a 30 de novembro de 1992, dos Níveis de Vencimentos, de Proventos, de Cargos em Comissão, de Funções, Gratificadas e de Cargos de Magistério da Prefeitura Municipal conforme Tabelas em anexo, ora aprovadas.
Parágrafo único
O reajuste dos Pensionistas dos Quadros da Prefeitura Municipal, em face das tabelas ora aprovadas, observará a legislação pertinente.
Art. 2º.
Fica concedido um reajuste geral sobre os valores, percebidos a 30 de novembro de 1992, dos Vencimentos, dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas dos Quadros do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e da Fundação Educacional de Barra Mansa, conforme Tabelas em anexo, ora aprovadas.
Parágrafo único
Não são atingidos por esta Lei os Vencimentos (Hora-Aula) do Magistério da Fundação Educacional de Barra Mansa.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos vigentes.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 4º, do art. 3º, da Lei nº 2506, de 25 de agosto de 1992, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º(primeiro) de dezembro de 1992.