Lei Ordinária nº 6.147, de 07 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6147

2026

7 de Abril de 2026

Denomina a área de lazer localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de “Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior”, e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº 6147, DE 07 DE ABRIL DE 2026.
      Denomina a área de lazer, localizada no bairro Nove de Abril, no Município de Barra Mansa, de "Area de Lazer Eduardo da Silva Júnior" e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica denominada de "Área de Lazer Eduardo da Silva Júnior" a área pública de lazer situada no bairro Nove de Abril, neste município.
          Art. 2º. 
          O Poder Público providenciará a confecção e a instalação de placa indicativa com o nome da área de lazer, de acordo com as normas municipais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE ABRIL DE 2026.

                 

                LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                PREFEITO