Lei Ordinária nº 6.149, de 29 de abril de 2026
Art. 1º.
Fica instituído o Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ, a ser comemorado anualmente no dia 15 (quinze) de julho.
Parágrafo único
O evento, de que trata o caput deste artigo, passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município de Barra Mansa.
Art. 2º.
A criação do Dia Municipal da Igreja Evangélica Congregacional de Volta Redonda em Barra Mansa/RJ não implicará em feriado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.