Lei Ordinária nº 4.965, de 17 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4965

2021

17 de Dezembro de 2021

Estima receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2022.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4965, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
      Estima receita e fixa a despesa do Município de Barra Mansa para o exercício de 2022.
        Art. 1º. 
        O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2022, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 598.100.000,00 (quinhentos e noventa e oito milhões e cem mil reais), inclusos no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:

           

          EXERCÍCIO DE 2022

          Órgão

          Receita

          Despesa

          REPASSES DA

          PMBM

          RECURSOS DO

           ÓRGÃO

          TOTAL

          01 - Câmara

          0,00

          13.676.326,32

          0,00

          13.676.326,32

          02 – PMBM

          261.596.000,00

          0,00

          88.373.173,68

          88.373.173,68

          03 – F.M.S

          90.970.000,00

          35.197.500,00

          90.970.000,00

          126.167.500,00

          04 – Fundação de Cultura

          9.000,00

          1.341.000,00

          9.000,00

          1.350.000,00

          05 – FUNDAMP

          8.400.000,00

          0,00

          8.400.000,00

          8.400.000,00

          06 – SAAE

          65.000.000,00

          6.000.000,00

          65.000.000,00

          71.000.000,00

          08 – FMAS

          2.850.000,00

          3.650.000,00

          2.850.000,00

          6.500.000,00

          09 – Fundo  Prev. Social

          62.341.000,00

          52.659.000,00

          62.341.000,00

          115.000.000,00

          10 - Fundo M. Dir. Idoso

          1.000,00

          1.000,00

          0,00

          1.000,00

          11 – FUNCRIA

          30.000,00

          0,00

          30.000,00

          30.000,00

          12 – Fundo de Educação

          98.800.000,00

          58.587.000,00

          98.800.000,00

          157.387.000,00

          13 – FUNDIP

          8.100.000,00

          0,00

          8.100.000,00

          8.100.000,00

          16 – FUNCAM

          3.000,00

          1.922.000,00

          3.000,00

          1.925.000,00

          17 – FUMPOD

          0,00

          10.000,00

          0,00

          10.000,00

          18 – Fundo de Des. Rural

          0,00

          20.000,00

          0,00

          20.000,00

          19 – Fundo Procuradores

          0,00

          100.000,00

          0,00

          100.000,00

          20 – Fundo Habitação

          0,00

          20.000,00

          0,00

          20.000,00

          21 – Fundo Des. Urbano

          0,00

          20.000,00

          0,00

          20.000,00

          12 – Fundo de Cultura

          0,00

          20.000,00

          0,00

          20.000,00

          TOTAL

          598.100.000,00

          173.223.826,32

          424.876.173,68

          598.100.000,00

            Art. 2º. 
            A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:

              RECEITA

               

              RECEITAS CORRENTES                                                                                 589.974.000

              Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria                                                        94.542.000

              Contribuições                                                                                                          34.460.915

              Receita Patrimonial                                                                                                   6.130.185

              Receita de Serviços                                                                                                 65.682.500

              Transferências Correntes                                                                                      371.765.400

              Outras Receitas Correntes                                                                                      17.393.000

              (-) Dedução p/ o   FUNDEB                                                                            (-)  28.939.000

               

              RECEITAS DE CAPITAL                                                                                      5.005.000

              Alienação de Bens                                                                                                      1.005.000

              Transferências de Capital                                                                                           4.000.000

               

               RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS                                  32.060.000

               Receitas Intraorçamentárias de Contribuições                                                          32.060.000

              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

              TOTAL GERAL                                                                                                598.100.000

              -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

               

                Art. 3º. 
                A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento:

                  2.1 – NATUREZA DA DESPESA

                   

                       DESPESAS CORRENTES

                       Pessoal e Encargos Sociais                                                                                 331.262.031

                       Juros e Encargos da Dívida                                                                                    1.318.000

                       Outras Despesas Correntes                                                                                 229.413.435

                   

                       DESPESAS DE CAPITAL

                       Investimentos                                                                                                        12.809.600

                       Amortização da Dívida                                                                                         20.296.934

                       Reserva de Contingência                                                                                        3.000.000

                  -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                  TOTAL GERAL                                                                                                598.100.000

                  -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

                    

                  2.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                   

                  UNIDADE GESTORA

                  Unidades Orçamentárias

                  Valor

                  01 – Legislativo

                   

                  01 - Câmara Municipal

                  13.676.326,32

                  02 – Prefeitura Municipal de Barra Mansa

                   

                    01 – Gabinete do Prefeito

                  60.000,00

                    02 – Procuradoria Geral do Município

                  10.000,00

                    03 – Secretaria Municipal de Governo

                  2.170.000,00

                    04 – Secretaria Municipal de Ordem Pública

                  1.640.000,00

                    05 – Secretaria Mun. de Adm. e Modernização do Serv. Publico

                  45.451.240,00

                    06 – Secretaria Municipal de Finanças

                  22.951.933,68

                    07 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano

                  460.000,00

                    08 – Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desen. Sustentável  

                  30.000,00

                    09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

                  160.000,00

                    10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural

                  1.880.000,00

                    13 – Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer

                  500.000,00

                    15 – Secretaria Municipal de Manutenção Urbana

                  10.000.000,00

                    14 – Controladoria Geral do Município

                  60.000,00

                    99 – Reserva de Contingência

                  3.000.000,00

                  03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                  126.167.500,00

                  04.01 – FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA

                  1.350.000,00

                  05.01 – FUNDAMP

                  8.400.000,00

                  06.01 – SAAE – SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO

                  71.000.000,00

                  08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                  6.500.000,00

                  09.01 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

                  115.000.000,00

                  10.01 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

                  1.000,00

                  11.01 – FUNCRIA – FUNDO MUN. DIR. CRIANÇA E ADOLES.

                  30.000,00

                  12.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                  157.387.000,00

                  13.01 – FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

                  8.100.000,00

                  16.01 – FUNDO MUN. DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

                  1.925.000,00

                  17.01 – FUNDO MUN. DE POLITICAS PUB. SOBRE DROGAS

                  10.000,00

                  18.01 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

                  20.000,00

                  19.01 – FUNDO ESP. DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO

                  100.000,00

                  20.01 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

                  20.000,00

                  21.01 – FUNDURB- FUNDO MUN. DE DES. URBANO

                  20.000,00

                  21.01 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

                  20.000,00

                  TOTAL GERAL

                  598.100.000,00

                    Art. 4º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a:
                      I – 
                      Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento das dotações do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 – Despesa), em conformidade com § 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei nº 4320/64;
                        II – 
                        Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I;
                          III – 
                          Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar 101/2000.
                            Art. 5º. 
                            O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém:
                              I – 
                              Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000;
                                II – 
                                Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 § 6º da C.F. combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00;
                                  III – 
                                  Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos;
                                    IV – 
                                    Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas;
                                      V – 
                                      Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
                                        VI – 
                                        Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2022, constantes do Plano Plurianual 2022;
                                          VII – 
                                          Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme estabelecido no § 1º do art. 5º da Lei Complementar 101/00;
                                            Art. 6º. 
                                            Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como a arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00.
                                              Art. 7º. 
                                              O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
                                                Art. 8º. 
                                                O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução orçamentária de 2021, de modo que, no exercício de 2022, a dotação relativa à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
                                                      RODRIGO DRABLE COSTA
                                                      PREFEITO