Lei Ordinária nº 4.996, de 22 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4996

2022

22 de Junho de 2022

Dispõe sobre a afixação de Placas Informativas sobre a Adoção de Nascituro nas Unidades de Saúde da Rede Publica e Privada.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4996, DE 22 DE JUNHO DE 2022 .
      Dispõe sobre a afixação de Placas Informativas sobre a Adoção de Nascituro nas Unidades de Saúde da Rede Publica e Privada.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Barra Mansa a afixação de placas em locais públicos e privados que tenham fácil visibilidade com os seguintes dizeres: “A ENTREGA DE FILHO PARA A ADOÇÃO, MESMO DURANTE A GRAVIDEZ, NÃO É CRIME. CASO VOCÊ QUEIRA FAZE-LA, OU CONHEÇA ALGUÉM NESTA SITUAÇÃO, PROCURE A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEM DE LEGAL, O PROCEDIMENTO É SIGILOSO” .
          Parágrafo único  
          As placas informativas previstas, no “caput” devem conter ainda endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude do Município.
            Art. 2º. 
            É de competência do poder Executivo a produção das placas informativas a escolha dos locais a serem afixadas assim como estimular campanhas de orientação a gestante sobre a importância da adoção legal, em parcerias com a vara da infância e da juventude.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, podendo ainda ser suplementada por lei complementar.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 02 DE JUNHO DE 2022.
                     
                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO