Lei Ordinária nº 5.015, de 18 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5015

2022

18 de Outubro de 2022

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento/2022.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5015, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
      Autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento 2022.
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2779/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente a política de financiamento estadual para unidades de terapia intensiva – UTI adulto e pediátrico, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, no período de março a dezembro de 2022.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), no Orçamento da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita de recursos próprios do município, para readequação orçamentária.
                Art. 5º. 
                Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais), no Orçamento do Fundo de Previdência Social.
                  Art. 6º. 
                  Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita do FPS.
                    Art. 7º. 
                    Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), no Orçamento do Fundo de Municipal de Educação.
                      Art. 8º. 
                      Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do excesso de arrecadação, por tendência do exercício, na rubrica de receita do Fundeb.
                        Art. 9º. 
                        Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), no Orçamento do Município para cobrir dotações deficitárias da folha de pagamento e obrigações patronais.
                          Art. 10. 
                          Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes de anulação de saldos disponíveis nas dotações orçamentárias.
                            Art. 11. 
                            Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e quinhentos mil de reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Educação.
                              Art. 12. 
                              Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do comprovado excesso de arrecadação nas rubricas de receita dos Royalties – Pré-sal.
                                Art. 13. 
                                Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
                                  Art. 14. 
                                  Os recursos para cobertura do presente crédito adicional especial de que trata o art. 43 da Lei 4.320/64, serão decorrentes do definido na Resolução SES nº 2837/2022 da Secretaria de Estado de Saúde, referente a transferência de recursos de custeio estadual para UPAS 24 horas municipais em processo de habilitação.
                                    Art. 15. 
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a codificar a referida despesa com seu programa, dotação e valor, podendo ser suplementada se necessário.
                                      Art. 16. 
                                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE OUTOBRO DE 2022.

                                           

                                          RODRIGO DRABLE COSTA

                                          PREFEITO