Lei Ordinária nº 5.016, de 20 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5016

2022

20 de Outubro de 2022

Institui o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº5016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
      Institui o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituído no Município de Barra Mansa o Programa de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
          Parágrafo único  
          Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol society e futebol de areia.
            Art. 2º. 
            O objetivo do Programa consiste na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como a destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
              Art. 3º. 
              O Programa de que trata esta Lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração pública direta e indireta, nos parques próprios e municipais ou em outros locais apropriados para este fim.
                Art. 4º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, por ato próprio, para o seu fiel cumprimento, facultando-se a celebração de convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, com entidades privadas, bem como Ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE OUTUBRO DE 2022.

                       

                      RODRIGO DRABLE COSTA

                      PREFEITO