Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de dezembro de 1990
Art. 1º.
O §5º do Artigo 32 da atual LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
"A eleição da Mesa da Câmara far-se-á até o dia 1º(primeiro) de janeiro de cada ano, convocados os Senhores Vereadores com
pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e empossados os eleitos sempre no dia 1º(primeiro) de janeiro."
Art. 2º.
O Artigo 38 da atual LEI ORGÂNICA MUNICIPAL passa a ter a seguinte redação:
Art. 38.
"A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 1º(primeiro) de Fevereiro a 31 (trinta e um) de Dezembro."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.