Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 27 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1990

27 de Dezembro de 1990

Modifica o §5º do Art.32 e o Art.38 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Modifica o §5º do Art.32 e o Art.38 da Lei Orgânica Municipal.
    A Câmara Municipal de Barra Mansa decreta e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O §5º do Artigo 32 da atual LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   "A eleição da Mesa da Câmara far-se-á até o dia 1º(primeiro) de janeiro de cada ano, convocados os Senhores Vereadores com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, e empossados os eleitos sempre no dia 1º(primeiro) de janeiro."
        Art. 2º. 
        O Artigo 38 da atual LEI ORGÂNICA MUNICIPAL passa a ter a seguinte redação:
          Art. 38.   "A Câmara Municipal reunir-se-á, anual e ordinariamente, na sede do Município, de 1º(primeiro) de Fevereiro a 31 (trinta e um) de Dezembro."
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Barra Mansa, 27 de Dezembro de 1990.