Lei Complementar nº 65, de 18 de agosto de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2014

18 de Agosto de 2014

Dá nova redação ao art. 72 da Lei Complementar nº53, de 10 de dezembro de 2007 - CODEX.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
      Dá nova redação ao art. 72 da Lei Complementar nº53, de 10 de dezembro de 2007 - CODEX.
        Art. 1º. 
        O Artigo 72 da Seção IV da Lei Complementar nº53, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
          § 1º   "As obras realizadas em desacordo com o caput poderão ser regularizadas, desde que:
          I  –  o balanço máximo não ultrapasse 1 (um) metro;
          II  –  a construção tenha aprovação da Prefeitura;
          III  –  mantenha alinhamento frontal dos terrenos;
          IV  –  ao menos 10% (dez por cento) dos imóveis existentes naquela via já possuam construção em balanço;
          § 2º   Em qualquer hipótese, a Prefeitura poderá regularizar a construção se atendidas as exigências constantes no Programa de Modernização da Gestão Imobiliária Urbana - MORAR LEGAL instituído pela Lei Complementar 44, de 8 de maio de 2006."
          Art. 2º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 18 DE AGOSTO DE 2014.

              JONASTONIAN MARINS AGUIAR

              PREFEITO