Lei Ordinária nº 6.003, de 27 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6003

2023

27 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e comerciais que menciona e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº6003 ,DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
      Dispõe sobre a preferência de embarque e desembarque em elevadores de prédios públicos e comerciais que menciona e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica estabelecida a preferência no embarque e desembarque dos elevadores, dos prédios públicos, dos edifícios comerciais, dos centros empresariais, dos “shoppings centers” e de qualquer outro espaço comercial aberto ao público no Município de Barra Mansa, às pessoas com deficiência, às gestantes, aos idosos e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.
          Parágrafo único  
          O aviso (cartaz) deverá ser confeccionado em qualquer material gráfico, utilizando-se letras maiúsculas, todas na mesma cor, com tamanho mínimo de 2cm x 1,5cm (dois centímetros por um centímetro e meio) para cada letra, destacando-as para fácil leitura, e deverá ser, obrigatoriamente, afixado em local visível junto à porta dos elevadores, com o seguinte aviso: “AVISO AOS PASSAGEIROS: EMBARQUE PREFERENCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO”.
            Art. 2º. 
            Os infratores, da presente lei, estarão sujeitos à multa de 100 (cem) Unidades de Referência Fiscal – UFIRs por aviso não colocado, dobrada no caso de reincidência.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei, no que couber, em até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogada as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

                     

                    PAULO SANDRO SOARES
                    PRESIDENTE