Lei Ordinária nº 5.078, de 14 de agosto de 2023
Art. 1º.
Ficam isentos do pagamento de quaisquer tarifas próprias de religação de água pelo SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto) de Barra Mansa – ou órgão similar responsável pelo fornecimento de água no Município -, os moradores do Município de Barra Mansa inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal.
Art. 2º.
A mesma isenção do Artigo 1º vale para residências cujo proprietário esteja desempregado.
Art. 3º.
Revogam-se todas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.