Lei Ordinária nº 5.076, de 14 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5076

2023

14 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5076, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
      Dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista TEA e da Síndrome de Down e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica definido como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada.
          Art. 2º. 
          A declaração de vida para fins legais será renovada anualmente, podendo ser considerado como meio de renovação, a apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada ou declaração de renovação de algum benefício.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.

                 

                PAULO SANDRO SOARES
                PRESIDENTE