Lei Ordinária nº 5.040, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Torna obrigatório as empresas de serviço de locação de caçamba, sinalizarem as caçambas com fitas adesivas luminosas refletivas nas cores amarelo e preto;
Art. 2º.
A sinalização com faixas refletivas tem por objetivo uma melhor visualização das caçambas em locais onde exista ausência ou deficiência de iluminação noturna, e visa:
I –
evitar acidentes de trânsito por falta de sinalização de faixas refletivas;
II –
e dar segurança e condições de mobilidade a veículos e pedestres;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.