Lei Ordinária nº 5.038, de 29 de dezembro de 2022
Art. 1º.
O Orçamento do Município de Barra Mansa para o exercício financeiro de 2023, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 730.000.000,00 (setecentos e trinta milhões de reais), inclusos no total referido os recursos dos órgãos da Administração Direta, Indireta, Fundos e Fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público e da Câmara Municipal, conforme resumo abaixo:
| EXERCÍCIO DE 2023 | ||||
| ÓRGÃO | RECEITA | DESPESA | ||
| REPASSES DA PMBM | RECURSOS DO ÓRGÃO | TOTAL | ||
| 01 - CÂMARA | 0,00 | 16.340.485,04 | 0,00 | 16.340.485,04 |
| 02 - PMBM | 326.681.480,00 | 0,00 | 106.507.514,96 | 106.507.514,96 |
| 03 - F.M.S. | 103.100.000,00 | 46.560.000,00 | 103.100.000,00 | 149.660.000,00 |
| 04 – FUNDAÇÃO DE CULTURA | 5.000,00 | 1.395.000,00 | 5.000,00 | 1.400.000,00 |
| 05 - FUNDAMP | 8.400.000,00 | 0,00 | 8.400.000,00 | 8.400.000,00 |
| 06 - SAAE | 74.000.000,00 | 10.000.000,00 | 74.000.000,00 | 84.000.000,00 |
| 08 - FMAS | 2.350.000,00 | 4.650.000,00 | 2.350.000,00 | 7.000.000,00 |
| 09 - FUNDO DE PREV. SOCIAL | 77.982.000,00 | 62.254.000,00 | 77.982.000,00 | 140.236.000,00 |
| 10 - F. MUN. DIR. DO IDOSO | 1.000,00 | 0,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
| 11 - FUNCRIA | 30.000,00 | 0,00 | 30.000,00 | 30.000,00 |
| 12 - FUNDO EDUCAÇÃO | 130.100.000,00 | 72.580.000,00 | 130.100.000,00 | 202.680.000,00 |
| 13 - FUNDIP | 7.350.000,00 | 0,00 | 7.350.000,00 | 7.350.000,00 |
| 16 - FUNCAM | 520,00 | 6.204.480,00 | 520,00 | 6.205.000,00 |
| 17 - FUMPOD | 0,00 | 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00 |
| 18 - FUNDO DES. RURAL | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| 19 - FUNDO PROCURADORES | 0,00 | 100.000,00 | 0,00 | 100.000,00 |
| 20 - FUNDO HABITAÇÃO | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| 21 - FUNDO DES. URBANO | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| 12 - FUNDO DE CULTURA | 0,00 | 20.000,00 | 0,00 | 20.000,00 |
| TOTAL | 730.000.000,00 | 220.173.965,04 | 509.826.034,96 | 730.000.000,00 |
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações do anexo 02 da Lei 4.320/64 (Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes), com o seguinte desdobramento:
RECEITA
| RECEITAS CORRENTES | 721.059.000 |
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 103.191.500 |
| Contribuições | 37.612.000 |
| Receita Patrimonial | 7.929.120 |
| Receita de Serviços | 74.558.600 |
| Transferências Correntes | 478.313.900 |
| Outras Receitas Correntes | 19.453.880 |
| (-) Dedução p/ o FUNDEB | (-) 39.213.000 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 4.100.000 |
| Alienação de Bens | 100.000 |
| Transferências de Capital | 4.000.000 |
| RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 44.054.000 |
| Receitas Intraorçamentárias de Contribuições | 44.054.000 |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
| TOTAL GERAL | 730.000.000 |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
Art. 3º.
A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros “PROGRAMAS DE TRABALHO” e “NATUREZA DA DESPESA”, conforme Lei 4.320, de 17/03/1964, Port. MOG Nº 42 de 14/04/99 e Port. Interministerial nº 163 de 04/05/2001, que apresentam o seguinte desdobramento:
2.1 – NATUREZA DA DESPESA
| DESPESAS CORRENTES | |
| Pessoal e Encargos Sociais | 400.013.600 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 400.013.600 |
| Juros e Encargos da Dívida | 4.358.000 |
| Outras Despesas Correntes | 277.380.200 |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| Investimentos | 25.092.600 |
| Amortização da Dívida | 20.155.600 |
| Reserva de Contingência | 3.000.000 |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
| TOTAL GERAL | 730.000.000 |
| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | |
2.2 – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| UNIDADES GESTORAS | |
| UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | VALOR |
| 01 - LEGISLATIVO | |
| 01 - Câmara Municipal | 16.340.485,04 |
| 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA | |
| 01 - Gabinete do Prefeito | 60.000,00 |
| 02 - Procuradoria Geral do Município | 10.000,00 |
| 03 - Secretaria Municipal de Governo | 2.170.000,00 |
| 04 - Secretaria Municipal de Ordem Pública | 2.000.000,00 |
| 05 - Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público | 55.000.000,00 |
| 06 - Secretaria Municipal de Finanças | 28.917.514,96 |
| 07 - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano | 500.000,00 |
| 08 - Sec. Mun. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 50.000,00 |
| 09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico | 200.000,00 |
| 10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural | 1.900.000,00 |
| 13 - Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e Lazer | 600.000,00 |
| 15 - Secretaria Municipal de Manutenção Urbana | 12.000.000,00 |
| 14 - Controladoria Geral do Município | 100.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 3.000.000,00 |
| 03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 149.660.000,00 |
| 04.01 - FUNDAÇÃO DE CULTURA DE BARRA MANSA | 1.400.000,00 |
| 05.01 - FUNDAMP | 8.400.000,00 |
| 06.01 - SAAE - SERVIÇO AUTONÔMO DE ÁGUA E ESGOTO | 84.000.000,00 |
| 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 7.000.000,00 |
| 09.01- FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE BARRA MANSA | 140.236.000,00 |
| 10.01 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO | 1.000,00 |
| 11.01 - FUNCRIA - FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 30.000,00 |
| 12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 202.680.000,00 |
| 13.01 - FUNDO ESPECIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 7.350.000,00 |
| 16.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 6.205.000,00 |
| 17.01 - FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS | 10.000,00 |
| 18.01 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL | 20.000,00 |
| 19.01 - FUNDO ESPECIAL DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO | 100.000,00 |
| 20.01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO | 20.000,00 |
| 21.01 - FUNDURB - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 20.000,00 |
| 21.01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | 20.000,00 |
| TOTAL GERAL | 730.000.000,00 |
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I –
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de cinquenta por cento das dotações do Orçamento da Despesa, consignados nos Quadros da Natureza da Despesa (Anexo 02 – Despesa), em conformidade com § 8º do art. 165 da Constituição Federal e inciso I do art. 7º da Lei nº 4320/64;
II –
Realizar operações de crédito até o limite de vinte e cinco por cento da receita prevista, em conformidade com os diplomas legais citados no inciso I;
III –
Realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em vigor, em especial a Seção IV, Subseção I, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º.
O Orçamento, elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4320/1964, contém:
I –
Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101/2000;
II –
Demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação à renúncia de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, estabelecido no art. 165 § 6º da C.F. combinado com o art. 5º, inciso II, da Lei Complementar 101/00;
III –
Reserva de Contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, foram estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos;
IV –
Quadro discriminativo da receita segundo as categorias econômicas;
V –
Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
VI –
Quadro demonstrativo dos investimentos incluídos no Orçamento de 2023, constantes do Plano Plurianual 2023;
VII –
Demonstrativo da Evolução da Dívida Consolidada, que será atendida nesta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes das receitas por categoria econômica e por destinação da fonte de recursos próprios livres de aplicação, despesas de juros e encargos da dívida, bem como, com amortização, conforme estabelecido no § 1º do art. 5º da Lei
Complementar 101/00;
Art. 6º.
Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, bem como a arrecadação em metas bimestrais, estabelecida no art. 13 da Lei Complementar 101/00.
Art. 7º.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário.
Art. 8º.
O Poder Executivo poderá abrir crédito adicional suplementar em favor do Poder Legislativo, em caso de eventual receita arrecadada a maior que a prevista na execução orçamentária de 2022, de modo que, no exercício de 2023, a dotação relativa à Câmara Municipal de Barra Mansa possa ser aumentada até o limite máximo estabelecido pela EC nº 58/09 que deu nova redação ao Art. 29-A, II, da Constituição Federal.
Art. 9º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.