Lei Ordinária nº 5.033, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5033

2022

21 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a inclusão das pessoas cadastradas no CadÚnico, Templos Religiosos e Instituições Sem Fins Lucrativos como beneficiárias da tarifa social de água e esgoto.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº5033, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 .
      Dispõe sobre a inclusão das pessoas cadastradas no CadÚnico, Templos Religiosos e Instituições Sem Fins Lucrativos como beneficiárias da tarifa social de água e esgoto.
        Art. 1º. 
        Todos os munícipes de Barra Mansa cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), bem como, os Templos Religiosos e as Instituições Sem Fins Lucrativos, terão direito a Tarifa Social de água e esgoto do SAAE/BM – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa, criada pela Resolução n.º 04/2015 da própria Autarquia.
          Art. 2º. 
          O requerimento ao benefício descrito no artigo 1º desta Lei, deverá ser solicitado junto ao setor de atendimento do SAAE/BM – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa.
            § 1º 
            Os munícipes deverão instruir seu requerimento com cópias de seu RG e CPF, de seu comprovante de residência, bem como de documento que comprove sua inscrição junto ao CadÚnico;
              § 2º 
              O requerimento dos Templos Religiosos e Instituições sem Fins Lucrativos, deverá ser efetuado pelo seu representante legal ou pessoa por ele designada com poderes para o ato, devendo instruir o requerimento com cópia de seu RG e CPF, comprovante de endereço da sede de atuação, além da Ata e Estatuto Social;
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE DE 2022.

                     

                    LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                    PRESIDENTE