Lei Complementar nº 85, de 09 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

85

2020

9 de Julho de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 53 de 10 de dezembro de 2007.

a A
A CÃMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº85, DE 09 DE JULHO DE 2020.
      Altera dispositivo da Lei Complementar nº 53 de 10 de dezembro de 2007.
        Art. 1º. 
        O inciso II do Art.51 da Lei Complementar nº53 de 10 de Dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação
          Art. 51.   (...)
          II  –  Que houverem invadido logradouro público, salvo se houver interesse da administração pública, desde que não impeça o trânsito de pessoas e veículos, a legalização se dará mediante a realização de termo de ajuste de conduta que contemplara contrapartida financeira pelo contribuinte ao Município de Barra Mansa, área de preservação ou interesse ambiental, área non aedificandi e outras semelhantes definidas na legislação vigente.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNIICPAL DE BARRA MANSA, 09 DE JULHO DE 2020.

               

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO