Lei Complementar nº 76, de 16 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2018

16 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Oficina Municipal dos Óculos e a criação dos cargos de Encarregado da Óptica e Gerente Operacional da Óptica e dá outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº76, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
      Dispõe sobre a criação da Oficina Municipal dos Óculos e a criação dos cargos de Encarregado da Óptica e Gerente Operacional da Óptica e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica criada a Oficina Municipal dos Óculos, que atenderá a população carente de Barra Mansa, e, prioritariamente, os alunos da rede municipal de educação, com a realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito dos óculos.
          Art. 2º. 
          Ficam criados, na estrutura organizacional do Fundo Municipal de Saúde, os cargos de Encarregado da Óptica(símbolo CC3) e Gerente Operacional da Óptica(símbolo CC2), de provimento em comissão, destinados a atender os encargos de assessoramento e gerência.
            Art. 3º. 
            As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua aprovação.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 16 DE MARÇO DE 2018.

                     

                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO