Lei Complementar nº 76, de 16 de março de 2018
Art. 1º.
Fica criada a Oficina Municipal dos Óculos, que atenderá a população carente de Barra Mansa, e, prioritariamente, os alunos da rede municipal de educação, com a realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito dos óculos.
Art. 2º.
Ficam criados, na estrutura organizacional do Fundo Municipal de Saúde, os cargos de Encarregado da Óptica(símbolo CC3) e Gerente Operacional da Óptica(símbolo CC2), de provimento em comissão, destinados a atender os encargos de
assessoramento e gerência.
Art. 3º.
As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar serão definidas por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua aprovação.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no orçamento.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.