Lei Ordinária nº 2.960, de 04 de dezembro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983
Art. 1º.
O §3º do Art.1º da Lei nº2.939, de 08 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
"O valor do adicional integra a remuneração do servidor, mas na hipótese de sua nomeação para outro Cargo em Comissão, ou designação para outra Função Gratificada, prevalecerá a gratificação de maior valor, vedada a sua percepção em duplicidade".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.