Lei Ordinária nº 1.817, de 14 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1817

1984

14 de Dezembro de 1984

Concede reajuste sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 1.875, de 27 de março de 1985
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº1817, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1984
      Concede reajuste sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        Fica concedido um reajuste parcelado, num total de 252%, sobre os valores das Tabelas de Níveis de Vencimentos, Cargos de Magistério, Proventos, Cargos em Comissão, Funções Gratificadas, Salários e Pensões dos quadros regulares da Prefeitura Municipal.
          § 1º 
          A partir do 1º de janeiro de 1985, o índice de reajuste será de 80%(oitenta por cento) sobre os valores de outubro de 1984.
            § 2º 
            A partir de 1ª de maio de 1985 o índice de reajuste será de 40%(quarenta por cento) sobre os valores de abril de 1985.
              § 3º 
              A partir de 1ª de novembro de 1985 o índice de reajuste será de 40%(quarenta por cento) sobre os valores de outubro de 1985.
                Art. 2º. 
                Os valores das tabelas, resultantes da incidência dos percentuais acima, serão sempre arredondados quando houver necessidade, de forma a permitir sua divisibilidade do 240.
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento de 1985.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra da vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE DEZEMBRO DE 1984
                        DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                        PREFEITO

                          TABELA DE VENCIMENTOS / PROVENTOS
                          PESSOAL ESTATUTÁRIO - EFETIVO E INATIVO
                            NÍVEL
                            1ª REFERÊNCIA
                            31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                            I171.072307.944431.136603.600
                            III188.352339.048474.672664.560
                            III207.360373.248522.552731.592
                            IV228.096410.592574.848804.792
                            V251.136452.064632.904886.080
                            VI276.480497.664696.744975.456
                            VII304.128547.440766.4161.072.992
                            VIII334.656602.400843.3601.180.704
                            IX368.640663.552928.9921.300.608
                            MAGISTÉRIO202.176363.936509.520713.328

                              NÍVEL

                              PADRÕES DE REFERÊNCIA

                              I

                              372.624

                              428.520

                              492.816

                              566.760

                              651.792

                              II

                              410.256

                              471.816

                              542.592

                              624.000

                              717.600

                              III

                              451.632

                              519.384

                              597.312

                              686.952

                              790.008

                              IV

                              496.728

                              571.248

                              656.952

                              755.496

                              868.824

                              V

                              547.008

                              629.064

                              723.432

                              831.960

                              956.760

                              VI

                              602.184

                              692.520

                              796.416

                              915.880

                              1.053.264

                              VII

                              662.424

                              761.808

                              876.096

                              1.007.520

                              1.158.648

                              VIII

                              728.904

                              838.248

                              964.008

                              1.108.584

                              1.274.880

                              IX

                              802.920

                              923.376

                              1.061.904

                              1.221.192

                              1.404.384

                              MAGISTÉRIO

                              440.362

                              506.424

                              582.408

                              669.792

                              770.280

                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.875, de 27 de março de 1985.

                                CARGOS EM COMISSÃO
                                  SÍMBOLO31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                                  CC-11.024.915,201.844.8562.582.8083.615.936
                                  CC-2824.263,201.483.6802.077.1522.908.032
                                  CC-3683.4121.230.1441.722.2162.411.112
                                  CC-4546.736,80984.1441.377.8161.928.952

                                    FUNÇÕES GRATIFICADAS
                                      SÍMBOLO31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                                      FG-1100.800181.440254.016355.632
                                      FG-271.040127.872179.040250.656
                                      FG-349.72889.520125.328175.464
                                      FG-434.809,6062.66487.744122.856

                                        TABELA DE SALÁRIOS - PESSOAL CLT
                                          NÍVEL
                                          1ª REFERÊNCIA (PADRÃO I)
                                          31/10/8401/01/8501/05/8501/11/85
                                          1100.224180.408252.576353.616
                                          2110.592199.080278.712390.216
                                          3122.112219.816307.752430.872
                                          4134.784242.616339.672475.560
                                          5148.608267.504374.520524.328
                                          6163.584294.456412.248577.152
                                          7180.288324.432454.224635.928
                                          8198.720357.408500.376700.536
                                          9218.880393.984551.592772.248
                                          10240.768433.392606.768849.480
                                          11264.960476.928667.704934.800
                                          12291.456524.640734.4961.024.296
                                          13320.832577.512808.5361.131.960
                                          14353.088635.568889.8001.245.720
                                          15388.800699.840979.7761.371.696
                                          16427.968770.3521.078.5121.509.936
                                          17471.168848.1121.187.3761.662.336
                                          18518.400933.1201.306.3681.828.920
                                          19570.2401.026.4321.437.0242.011.848
                                          20627.2641.129.0801.580.7122.213.016
                                          MAGISTÉRIO122.112219.816307.752430.872