Lei Ordinária nº 1.994, de 13 de dezembro de 1985
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.530, de 01 de abril de 1980
Art. 1º.
O art.11 da Lei nº1.530, de 01/04/80, passa a ter a seguinte redação:
I
–
"CCAE - 1
II
–
CCAE - 2
III
–
CCAE - 3
IV
–
CCAE - 4
V
–
CCAE - 5
§ 1º
Os Índices de comissionamento acima definidos, terão por base o salário ou vencimento do professor com os seguintes acréscimos:
I
–
CCAE 1 - 85%
II
–
CCAE 2 - 75%
III
–
CCAE 3 - 70%
IV
–
CCAE 4 - 60%
V
–
CCAE 5 - 50%
§ 2º
Para atribuição dos Índices definidos pelos incisos deste artigo, é a seguinte a correspondência dos Cargos Comissionados acima criados:
a)
CCAE-1 para os Diretores Escolares de 1º nível, assim entendidas aquelas que funcionem com mais de 601 alunos;
b)
CCAE-2 para os Diretores de Unidades Escolares de 2º nível, assim entendidas aquelas que funcionem com 451 a 600 alunos;
c)
CCAE-3 para os Diretores de Unidades Escolares de 3º nível, assim entendidas aqueles que funcionem com 191 a 450 alunos;
d)
CCAE-4 para os Diretores de Unidades Escolares de 4º nível, assim entendidas aquelas que funcionem com 101 a 190 alunos;
e)
CCAE-5 para os Diretores de Unidades Escolares de 5º nível, assim entendidas aquelas que funcionem com até 100 alunos.
§ 4º
O Diretor da Unidade Escolar dirigida aos alunos excepcionais fica enquadrado no símbolo CCAE-4."
Art. 2º.
As despesas provenientes da presente Lei, serão cobertas através verba própria do Orçamento Municipal para 1986.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos entretanto a partir de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.