Lei Ordinária nº 2.114, de 03 de setembro de 1987
"Da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano
Da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Os artigos subsequentes ao 26 são renumerados em sua ordem sequencial ascendente, alterando o nº27 para 29 e, assim sucessivamente, até o 34 para 36.
Do Anexo I à supracitada Lei 2070, são extintos:
a) Cargos de Provimento em comissão, na SMO:
Gerente Geral de Obras e Serviços Públicos CC-2
Chefe do Departamento de Planejamento e Engenharia CC-2
Coordenador do Cadastro Técnico CC-3
b) Funções Gratificadas, a nível divisional, no SMO:
Chefe da Divisão de Projetos e Orçamentos FG-1
Chefe da Divisão de Análise de Projetos FG-1
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras FG-1
Chefe da Divisão de Planejamento do Sistema Viário FG-1
Chefe da Divisão de Serviços Concedidos FG-1
Para a consequente inclusão no Anexo I da Lei em epígrafe, são criados pela presente:
a) Cargos de Provimento em Comissão, na SMPu:
Secretário Municipal do Planejamento Urbano CC-1
Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo CC-2
Chefe do Departamento do Desenvolvimento Urbano CC-2
Chefe do Departamento de Engenharia de Trânsito CC-2
Assistente Técnico Administrativo CC-3
Coordenador do Cadastro Técnico CC-3
b) Funções Gratificadas, a nível divisional:
Na SMPu:
Chefe da Divisão de Projetos de Obras Públicas FG-1
Chefe da Divisão de Controle de Obras Contratadas FG-1
Chefe da Divisão de Cartografia FG-1
Chefe da Divisão de Análise de Projetos FG-1
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras FG-1
Chefe da Divisão de Topografia FG-1
Chefe da Divisão de Planejamento do Sistema Viário FG-1
Chefe da Divisão de Serviços de Transportes Concedidos FG-1
Na SMO:
Chefe da Divisão de Parques e Jardins FG-1
São aprovados, e dela fazendo parte integrante, os Organogramas anexos, que retratam as alterações introduzidas na Estrutura Básica de Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação de Pessoal, para o orçamento vigente.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.