Lei Ordinária nº 2.323, de 31 de agosto de 1990
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.963, de 08 de dezembro de 1997
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.276, de 13 de dezembro de 1989
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 08 de dezembro de 1997
Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 08 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica estendido aos Fiscais de Obras, Sanitários e de Transportes Coletivos, o Adicional de Produtividade, de que cogita o Art.1º, da Lei Municipal nº2.276, de 13 de Dezembro de 1989, e seu Parágrafo Único.
Art. 2º.
A concessão desse Adicional estará condicionada à indicação mensal do Secretário Municipal cujo Fiscal estiver afeto, observadas as metas e prazos traçadas pela Secretaria Municipal correspondente.
Parágrafo único
As metas e prazos de que cogita esta Lei serão objeto de Ato do Secretário Municipal correlativo.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação específica do orçamento em vigor.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.