Lei Ordinária nº 2.276, de 13 de dezembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2276

1989

13 de Dezembro de 1989

Cria adicional de produtividade para os Fiscais de Tributos e de Posturas, dando outras providências.

a A
Vigência a partir de 8 de Dezembro de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 2.963, de 08 de dezembro de 1997
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2276, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
      Cria adicional de produtividade para os Fiscais de Tributos e de Posturas, dando outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituído Adicional de Produtividade, exclusivamente aos Fiscais de Tributos e de Posturas, da Secretaria Municipal de Fazenda.
          § 1º 
          Adicional de Produtividade é uma parcela mensal que corresponderá de 0(zero) a 100%(cem por cento) do salário-base percebido pelo contemplado.
            Art. 2º. 
            A concessão do Adicional de Produtividade estará condicionada à indicação, também mensal, do Secretário Municipal de Fazenda e só poderá recair nos Fiscais de Tributos e de Posturas que houverem alcançado as metas e prazos traçados pela Secretaria Municipal de Fazenda.
              Parágrafo único  
              As metas e prazos cogitados por este artigo serão objeto de Ato do Secretário Municipal de Fazenda.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação específico do orçamento vigente.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº2.216, de 6 de dezembro de 1988.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE DEZEMBRO DE 1989
                      ISMAEL ALVES DE SOUZA
                      PREFEITO