Lei Ordinária nº 4.933, de 13 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4933

2021

13 de Julho de 2021

Altera o artigo 4º e artigo 6º da Lei 1068/71 de 22 de março de 1971.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4933, DE 13 DE JULHO DE 2021.
      Altera o artigo 4º e artigo 6º da Lei 1068/71 de 22 de março de 1971.
        Art. 1º. 
        O artigo 4º da Lei 1068 de 22 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O Conselho é Órgão de Administração Superior do SAAE e será constituído dos seguintes membros:
          I  –  Quatro representantes do Município de Barra Mansa, sendo eles o Secretário Municipal de Administração, Secretário Municipal de Planejamento Urbano, Secretário Municipal de Manutenção Urbana e Secretário Municipal de Finanças;
          II  –  Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agro-Pastoril de Barra Mansa;
          III  –  Um representante da Câmara de Vereadores do Município de Barra Mansa;
          IV  –  Um representante indicado pelos Sindicatos dos Trabalhadores, sediados no Município de Barra Mansa;
          V  –  Um representante dos Funcionários do SAAE;
          VI  –  Dois membros representantes das Associações de Moradores de Barra Mansa, sendo um indicado pelo COMAM (Conselho Municipal das Associações de Moradores) de Barra Mansa e outro indicado pela FAMBAM (Federação das Associações de Moradores de Barra Mansa).
          § 1º   A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
          § 2º   A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo, será feita pelo Prefeito e terão mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzidos para novo mandato.
          § 3º   Os representantes das entidades referidas nos incisos II, IV e VI deste artigo, titulares e suplentes, serão indicados em lista tríplice para escolha e nomeação pelo prefeito. O membro do Poder Legislativo, bem como o seu suplente, serão indicados pela Mesa Executiva da Câmara Municipal. O representante de que trata o inciso V, será escolhido por votação da categoria, por escrutínio secreto, em assembleia ou reunião dos mesmos.
          § 4º   O presidente do Conselho será escolhido e nomeado pelo Prefeito, dentre os membros do Conselho, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido para novo mandato."
          Art. 2º. 
          O artigo 6º da Lei 1068 de 22 de março de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 6º.   "Os membros do conselho deliberativo perceberão jeton de comparecimento às reuniões ordinárias, a base de meio salário-mínimo, vedada porém a percepção de jeton pelas sessões extraordinárias."
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE JULHO DE 2021.

                RODRIGO DRABLE COSTA

                PREFEITO