Lei Ordinária nº 4.911, de 09 de junho de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.636, de 13 de julho de 2017
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei municipal nº 4.636/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Junta Médica Oficial será composta por 3 (três) médicos designados ou nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente com formação pericial.
§ 1º
Os médicos integrantes da Junta Médica Oficial farão jus a Jetons mensais no valor de 1.075 UFM’s, cujo pagamento será realizado mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º
O servidor designado para as funções de assessoramento e acompanhamento dos serviços da Junta Médica e da Perícia Medica fará jus a jetons mensais no valor de 200 UFM’s, sem prejuízo da sua remuneração."
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.