Lei Ordinária nº 4.911, de 09 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4911

2021

9 de Junho de 2021

Altera o artigo 2º da Lei 4.636/2017, que cria a Junta Médica Oficial do Município.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4911, DE 09 DE JUNHO DE 2021.
      Altera o artigo 2º da Lei 4.636/2017, que cria a Junta Médica Oficial do Município.
        Art. 1º. 
        O artigo 2º da Lei municipal nº 4.636/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "A Junta Médica Oficial será composta por 3 (três) médicos designados ou nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente com formação pericial.
          § 1º   Os médicos integrantes da Junta Médica Oficial farão jus a Jetons mensais no valor de 1.075 UFM’s, cujo pagamento será realizado mediante autorização do Chefe do Poder Executivo.
          § 2º   O servidor designado para as funções de assessoramento e acompanhamento dos serviços da Junta Médica e da Perícia Medica fará jus a jetons mensais no valor de 200 UFM’s, sem prejuízo da sua remuneração."
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 09 DE JUNHO DE 2021.

                RODRIGO DRABLE COSTA

                PREFEITO