Lei Complementar nº 77, de 28 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

77

2018

28 de Março de 2018

Altera as tabelas 4,5 (galpão) e 8 do Anexo Próprio I da Lei Complementar nº 57 de 21 de Dezembro de 2009.

a A
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº77, DE 28 DE MARÇO DE 2018.
      Altera as tabelas 4,5(GALPÃO) e 8 do ANEXO PRÓPRIO I da Lei Complementar nº 57 de 21 de Dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal).
        Art. 1º. 
        Altera as tabelas 4,5(GALPÃO) e 8 do ANEXO PRÓPRIO I da Lei Complementar nº 57, de 21 de dezembro de 2009 (Código Tributário Municipal), passando a vigorar com a seguinte redações:
           

          TIPOS

          SUB-TIPOS

          FATORDECORREÇÃO

          CasaResidencial

          1.1-alinhada/isolada

           

          1,0

           

          1.2-alinhada/superposta

          1,0

           

          1.3-alinhada/geminada

          0,9

           

          1.4-alinhada/conjugada

          0,9

           

          1.5-recuada/isolada

          1,0

           

          1.6-recuada/superposta

          1,0

           

          1.7-recuada/conjugada

          0,9

           

          1.8-recuada/geminada

          0,9

           

          1.9recuada/fundos

          0,8

          Apartamento

          2.1– defrente

           

          1,0

           

          2.2defundos

          0,95

          Escritório

          3.1conjunto

           

          1,1

           

          3.2– sala

          1,0

          Loja

          4.1comresidência

          1,1

           

           

          4.2semresidência

          1,0

          Galpão

           

          -

          1,0

          Telheiro

          -

           

          1,0

          Industrial

          -

           

          1,0

          Especial

          -

           

          1,0

           

          GALPÃO

          CATEGORIA

           

          Precário

          Popular

          Médio

          Fino

          Luxo

          REVESTIMENTO

          Externo

          Interno

          1,0

          1,0

          3,0

          3,0

          6,0

          6,0

          8,0

          8,0

          -

          -

          ACABAMENTO

          ExternoInternoPiso

          Forro

          1,5

          1,5

          1,0

          1,0

          3,0

          3,0

          10,0

          2,0

          6,0

          6,0

          21,0

          3,0

          8,0

          8,0

          40,0

          4,0

          -

          -

          -

          -

          INSTALAÇÕES

          Elétrica

          Sanitária

          1,0

          1,0

          8,0

          4,0

          18,0

          6,0

          32,0

          8,0

          -

          -

          OUTROSELEMENTOS

           

          EstruturaCobertura

          Esquadrias

           

          68,0

          22,0

          1,0

           

          126,0

          36,0

          2,0

           

          180,0

          42,0

          6,0

           

          228,0

          52,0

          4,0

           

          -

          -

          -

          TOTAL

           

          100,0

          200,0

          300,0

           400,0

          0,0

           

           

          CONSERVAÇÃO

          FATOR

          NOVO

          1,0

          BOM

          0,8

          REGULAR

          0,6

          MAU

          0,4

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 28 DE MARÇO DE 2018.

               

              RODRIGO DRABLE COSTA

              PREFEITO