Lei Complementar nº 78, de 17 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

78

2018

17 de Abril de 2018

Aprova o Estatuto da Fundação Cultura Barra Mansa.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº78, DE 17 DE ABRIL DE 2018.
      Aprova o Estatuto da Fundação Cultura Barra Mansa.

        FUNDAÇÃO CULTURA BARRA MANSA ESTATUTO
          CAPÍTULO I
          DA CONSTITUIÇÃO DA FCBM
            Art. 1º. 
            A Fundação de Cultura de Barra Mansa; criada pela Deliberação Municipal 1.176 de 07 de maio de 1973, instituída pelo Decreto Municipal, n. 532, de 07 de maio de 1973, personalizada pelo registro efetuado no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, Livro A1A, fls. 114, n. 380, reconhecida como parte integrante da administração indireta municipal pela Lei n. 2.392 de 31 de maio 1991, recebendo sua atual denominação pela Lei 3.845, de 21 de outubro de 2009 e consolidada por meio da Lei 4.602/2016(Sistema Municipal de Cultura - SMC); pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 30.658.272/0001-44, é regida pela legislação aplicável e pelo presente estatuto.
              Art. 2º. 
              A Fundação de Cultura de Barra Mansa – FCBM, passa a se chamar Fundação Cultura Barra Mansa.
                Art. 3º. 
                A Fundação Cultura Barra Mansa é uma fundação pública municipal, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, vinculada à Prefeitura de Barra Mansa, com sede e foro nesta cidade.
                  CAPÍTULO II
                  DOS OBJETIVOS
                    Art. 4º. 
                    A Fundação Cultura Barra Mansa, baseada na Lei 4.602/2016 tem como objetivo:
                      I – 
                      Promover o desenvolvimento cultural barramansense em âmbito regional, nacional e internacional;
                        II – 
                        Coordenar a execução do Sistema Municipal de Cultura – SMC;
                          III – 
                          Elaborar o Plano Operacional De Cultura;
                            IV – 
                            Coordenar o Sistema de Financiamento à Cultura;
                              V – 
                              Ser o órgão planejador, captador e executor do FMC;
                                VI – 
                                Coordenar o planejamento e execução dos programas culturais;
                                  VII – 
                                  Providenciar anual e tempestivamente editais de chamamento e fixar o valor máximo de incentivo a ser concedido para cada projeto;
                                    VIII – 
                                    Emitir certificado para obtenção de incentivo fiscal;
                                      IX – 
                                      Coordenar a produção e a execução do Calendário Cultural do Município;
                                        X – 
                                        Coordenar o desenvolvimento do Sistema de Indicadores Culturais de Barra Mansa;
                                          XI – 
                                          Prestar contas de suas atividades trimestralmente;
                                            XII – 
                                            Realizar a Conferência e o Fórum Municipal de Cultura periodicamente, com base nos Planos Nacional e Estadual de Cultura e na Lei Orgânica Municipal de Barra Mansa, com divulgação tempestiva e recursos adequados visando a grande participação popular;
                                              XIII – 
                                              Promover a cooperação e o intercâmbio cultural com outros municípios, estados e países, ampliando a presença e reconhecimento da cultura de Barra Mansa, bem como multiplicar novos conhecimentos no território local.
                                                CAPÍTULO III
                                                DO PATRIMÔNIO
                                                  Art. 5º. 
                                                  São Patrimônios da FCBM:
                                                    I – 
                                                    O Fundo Municipal de Cultura – FMC, nos termos da lei 4.602 de 19 de Dezembro de 2016;
                                                      II – 
                                                      Recursos do Tesouro Municipal que lhe forem consignados, através de transferências financeiras;
                                                        III – 
                                                        Bens e direitos com que foi instituída, pelos que sejam doados e adquiridos no exercício de suas atividades e pelos provenientes de rendas patrimoniais e pelos convênios e parcerias com outras instituições oficiais;
                                                          IV – 
                                                          A remuneração dos serviços por ela prestados a terceiros;
                                                            V – 
                                                            Contribuições e repasses do Município de Barra Mansa;
                                                              VI – 
                                                              Contribuições e repasses da União e dos Estados;
                                                                VII – 
                                                                Subvenções, doações e legados;
                                                                  VIII – 
                                                                  Rendas patrimoniais diversas.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    A incorporação e alienação de patrimônios pela Fundação Cultura Barra Mansa serão realizadas por força de lei.
                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      DA ORGANIZAÇÃO
                                                                        Art. 6º. 
                                                                        São órgãos da Fundação Cultura Barra Mansa:
                                                                          I – 
                                                                          Presidência;
                                                                            II – 
                                                                            Conselho Curador;
                                                                              III – 
                                                                              Diretoria Executiva.
                                                                                IV – 
                                                                                Comitê Gestor dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Cultura, nos termos do art. 64, da Lei 4.602/2016.
                                                                                  § 1º 
                                                                                  O Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa é cargo de livre nomeação do Chefe do Executivo.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    O cargo de Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa será equiparado ao cargo de Secretário Municipal, inclusive para fins remuneratórios.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      A Fundação Cultura Barra Mansa terá sua estrutura administrativa em conformidade com o organograma constante do anexo I.
                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        Compete ao Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa representá-la ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, incumbindo-lhe especialmente:
                                                                                          I – 
                                                                                          Coordenar, orientar e supervisionar os órgãos da FCBM no planejamento e execução com vistas ao pleno exercício do Sistema Municipal de Cultura;
                                                                                            II – 
                                                                                            Celebrar convênios, publicar editais, acordos, ajustes, contratos e termos de compromissos com entidades nacionais e estrangeiras, públicas, filantrópicas ou privadas, bem como transferências de recursos;
                                                                                              III – 
                                                                                              Captar e gerenciar recursos recebidos através de editais, patrocínios, contratos, termos de cooperação, convênios, parcerias, acordos e ajustes com instituições, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.
                                                                                                IV – 
                                                                                                Aprovar a programação geral das atividades a serem desenvolvidas pela FCBM;
                                                                                                  V – 
                                                                                                  Nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva, por meio de Portaria;
                                                                                                    VI – 
                                                                                                    Instaurar Tomada de Contas na FCBM e nomear comissões para este fim e para Prestação de Contas Anual;
                                                                                                      VII – 
                                                                                                      Executar outras atividades afins.
                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                        Compete aos Coordenadores e Gerentes da Fundação Cultura Barra Mansa assessorar diretamente o Presidente no planejamento, na coordenação, e execução dos objetivos da Fundação, bem como substituí-lo em suas faltas, impedimentos eventuais e eventos relevantes.
                                                                                                          Art. 9º. 
                                                                                                          O Conselho Curador da Fundação Cultura Barra Mansa será composto por 04 (quatro) conselheiros, sendo:
                                                                                                            I – 
                                                                                                            O Presidente da Fundação, como membro nato;
                                                                                                              II – 
                                                                                                              01 (um) servidor estatutário municipal, indicado pelo Presidente;
                                                                                                                III – 
                                                                                                                Dentre os membros do Conselho Municipal de Cultura, 02 (dois) representantes da sociedade civil, indicados por seus pares.
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Os membros do Conselho deverão apresentar capacidade técnica reconhecida e reputação ilibada.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    O mandato dos conselheiros curadores será de 03 (três) anos, permitida uma recondução consecutiva por igual período.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      Os membros do Conselho Curador não poderão fazer parte da Diretoria Executiva.
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        Compete ao Conselho Curador:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Apreciar o balanço anual e os relatórios trimestrais da Fundação Cultura Barra Mansa;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Apreciar convênios, contratos e ajustes quando submetidos pelo Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Colaborar na articulação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de obter cooperação de qualquer natureza destinada ao desenvolvimento cultural;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Convocar, por decisão de 3/4 (três quartos) de seus membros, reuniões extraordinárias;
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Propor ao Presidente da Fundação, pelo voto mínimo de 3/4 (três quartos) de seus membros, alteração desse Estatuto;
                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                    Zelar pelos interesses, defesa e promoção da cultura no âmbito municipal;
                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                      Praticar outras atividades afins.
                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                        A presidência do Conselho Curador será exercida pelo Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa.
                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                          O Conselho Curador reunir-se-á com a presença de, no mínimo, 3/4 (três quartos) de seus membros, ordinariamente a cada trimestre, quando da convocação de seu presidente.
                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                            As faltas não justificadas a 03 (três) sessões, ordinárias ou extraordinárias, no decorrer de 12 (doze) meses, implicarão em destituição automática da condição de membro do Conselho Curador.
                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                              Ocorrendo a hipótese desse artigo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da declaração da vacância do cargo, será providenciada a intimação da autoridade ou órgão nomeante para que substitua o titular.
                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                A Diretoria Executiva, nos termos da Lei 4.602/2016, é o órgão administrativo, financeiro e executor das atividades inerentes à Fundação Cultura Barra Mansa e é composta por:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  Coordenadoria de Gestão Cultural, responsável por coordenar:
                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                    o exercício das agendas jurídico-organizacionais da Fundação Cultura Barra Mansa;
                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                      outras atividades afins.
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        Gerência Administrativo-Financeira, vinculada à Coordenadoria de Gestão Cultural, responsável por:
                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                          gerenciar o exercício das agendas administrativo-contábil- financeiras, principalmente no que tange às questões de tesouraria e controle, da Fundação Cultura Barra Mansa;
                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                            apresentar quaisquer informações e submeter documentos solicitados pelo Controlador Interno;
                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                              gerenciar as atividades de contabilidade e orçamento;
                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                gerenciar as atividades de compras e licitação
                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                  gerenciar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Gerência de Políticas Culturais e SIIC | SIMAV, responsável por gerenciar:
                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                      a execução do Sistema de Monitoramento e Avaliação - SIMAV;
                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                        a regulamentação das políticas públicas culturais e do Sistema Municipal de Cultura;
                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                          a realização dos Fóruns e Conferências Municipais;
                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                            a integração da Fundação Cultura Barra Mansa aos Sistemas Estadual e Nacional de Cultura e áreas correlatas;
                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                              a execução do Sistema de Informação e Indicadores Culturais – SIIC;
                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  Gerência de Economia Criativa, responsável por gerenciar:
                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                    a execução do Calendário Municipal;
                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                      a execução do Programa de Desenvolvimento das Artes Cênicas
                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                        a execução do Programa de Desenvolvimento das Artes Visuais e do Artesanato;
                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                          a execução do Programa de Desenvolvimento da Música;
                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                            a execução do Programa de Desenvolvimento da Cultura Popular e Urbana;
                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                              a execução do Programa de Ocupação Artísticas dos Equipamentos Públicos de Cultura de Barra Mansa;
                                                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                                                a execução do Programa de Fomento a Criação e Pesquisa de Coletivos com Trabalhos Contínuos;
                                                                                                                                                                                                  h) 
                                                                                                                                                                                                  a execução Programa de Estímulo e Fomento ao Audiovisual;
                                                                                                                                                                                                    i) 
                                                                                                                                                                                                    o desenvolvimento de outros projetos desenvolvidos ou fomentados pela Fundação Cultura Barra Mansa;
                                                                                                                                                                                                      j) 
                                                                                                                                                                                                      a produção e comunicação da FCBM;
                                                                                                                                                                                                        k) 
                                                                                                                                                                                                        outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                          Gerência de Patrimônio Cultural, responsável por:
                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                            gerenciar a execução do Programa de Identificação, Conservação, Preservação e divulgação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural;
                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                              gerenciar o Centro de Documentação e Memória – CEDOC;
                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                gerenciar o Turismo Histórico.
                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                  gerenciar museus públicos;
                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                    promover endosso institucional;
                                                                                                                                                                                                                      f) 
                                                                                                                                                                                                                      gerenciar outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                        Gerência de Bibliotecas e Formação, responsável por gerenciar:
                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                          a execução do Programa de Desenvolvimento da Literatura;
                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                            a Biblioteca Adelaide Franco;
                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                              a execução do Programa de Formação e Qualificação Cultural;
                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                a Escola Técnica de Arte e Cultura;
                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                  outras bibliotecas e atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                    O Comitê Gestor é o órgão administrador do Fundo Municipal de Cultura nos termos do art. 64 da Lei 4.602/2016.
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                      A Fundação Cultura Barra Mansa é, nesse ato, reconhecida como instituição de utilidade pública, estando, portanto, isenta dos tributos municipais.
                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                        Aplica-se para a Fundação Cultura Barra Mansa a reciprocidade estabelecida pela Lei Municipal n. 3.548/2005.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                          A administração da FCBM contará com quadro próprio de pessoal, formado por servidores efetivos ou estabilizados constitucionalmente, obedecerá as normas legais de ingresso no serviço público em geral, estando sujeitos às regras do Estatuto dos Servidores do Município de Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                            Ficam excluídos os cargos públicos em comissão e funções gratificadas existentes em sua estrutura organizacional e criados novos cargos e funções gratificadas, respectivamente, nos termos dos Anexos II e III do presente Estatuto.
                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                              Para o funcionamento da FCBM, fica autorizada a cessão de servidores do Município de Barra Mansa, até a realização de concurso público de recrutamento dos servidores
                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                Os servidores públicos efetivos ou comissionados nomeados ou em exercício na FCBM ficarão cedidos, por tempo indeterminado, nos termos do parágrafo anterior, a critério de conveniência e oportunidade do Presidente.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                  Os servidores à disposição da FCBM terão assegurados os vencimentos dos seus cargos, bem como todos os direitos e vantagens considerando-se de efetivo exercício para todos os efeitos o período em que estiverem a sua disposição, inclusive para os que vierem a exercer funções de direção e chefia.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos da diretoria executiva, constantes do Anexo II, serão de livre nomeação e exoneração do Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa, e só poderão ser exercidos por pessoas com, no mínimo, nível superior de escolaridade ou com experiência e capacidade públicas e notórias.
                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                      O ocupante do Cargo de Gerente Administrativo-Financeiro deve, exclusiva e inevitavelmente, ser graduado em Ciências Contábeis.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores da FCBM obedecerão ao mesmo regime jurídico único da legislação municipal em vigor e estarão sujeitos a todas as normas e concessões do Estatuto do Funcionalismo Público do Município de Barra Mansa, enquanto não for instituído regramento próprio.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores da FCBM, enquanto não criado o plano de cargos, carreiras e vencimentos próprio, estarão sujeitos ao plano de cargos e carreiras existente no município, com a mesma simbologia de nível e referência, devendo, em todo caso, serem investidos por meio de concurso público, provas e/ou títulos, com exceção dos cargos de livre nomeação e exoneração.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                            As funções gratificadas instituídas no Anexo II do presente, só poderão ser exercidas por servidores efetivos em exercício, conforme determina o inciso V, do art. 37 da CRFB/1988, que serão designados pelo Presidente da Fundação Cultura Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores efetivos, Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, excetuadas a legislação especial, observarão as atribuições gerais e carga horária estabelecidas pelo funcionalismo público municipal, pela legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                A estrutura administrativa definida nos anexos da presente lei poderá ser implantada gradativamente, segundo as prioridades e disponibilidades de recursos.
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O prazo de duração da Fundação Cultura Barra Mansa é indeterminado; se extinta, a totalidade dos seus bens reverterá ao município de Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Os cargos de Conselheiros serão considerados serviço público relevante, sem direito à remuneração, com exercício apenas honorífico.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Será permitido a funcionários e a servidores públicos das Administrações Direta e Indireta e autárquicos de quaisquer dos entes federativos exercerem cargos e funções na Fundação Cultura Barra Mansa, sob regime de tempo integral e em consonância com as legislações pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        As despesas decorrentes da execução do disposto nessa lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, transferências financeiras ou repasses à Fundação Cultura Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Compete ao Conselho Curador da Fundação Cultura Barra Mansa decidir as dúvidas que venham a surgir na aplicação do presente estatuto.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE ABRIL DE 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                RODRIGO DRABLE COSTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                  ORGANOGRAMA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CGC

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenador de Gestão Cultural

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC1

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GAFT

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente Administrativo-Financeiro e Tesoureiro

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GPC | SIIC | SIMAV

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Políticas Culturais e SIIC | SIMAV

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GEC

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Economia Criativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Supervisor de Co­municação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC4

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GPAC

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Patrimônio Cultural

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        GBF

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Gerente de Bibliotecas e Formação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC2

                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente de Formação e Qualificação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        CC3

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                          QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantidade de Cargos

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CGC

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Patrimônio e Almoxarifado

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h/semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Contabilidade e Controle

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h/semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recursos Humanos

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h/semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compras e Licitação

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG1

                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h/semana

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Arquivo e Protocolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG2

                                                                                                                                                                                                                                                                                            40h/semana