Lei Ordinária nº 2.392, de 31 de maio de 1991
Norma correlata
Lei Complementar nº 78, de 17 de abril de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.176, de 07 de maio de 1973
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.379, de 26 de abril de 1991
Art. 1º.
Passa a fazer parte da Administração Indireta Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 5º, do Decreto-Lei nº200, de 25 de Fevereiro de 1967, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRA MANSA - FEBAM, criada pela Deliberação Municipal nº1.176, de 07 de Maio de 1973, e instituída pelo Decreto Municipal nº532, de 07 de Maio de 1973, personalizada pelo registro efetuado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A1A, fls.117, nº380.
Parágrafo único
Fica mantida a atual estrutura administrativa da FEBAM e estendidos a todos os seus atuais servidores os direitos, vantagens e deveres da Lei Municipal nº2.379, de 26 de Abril de 1991.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo entretanto seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1991.