Lei Ordinária nº 2.392, de 31 de maio de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2392

1991

31 de Maio de 1991

Reconhece a Fundação Educacional de Barra Mansa - FEBAM, como parte integrante da Administração Indireta Municipal e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2392, DE 31 DE MAIO DE 1991.
      Reconhece a Fundação Educacional de Barra Mansa - FEBAM, como parte integrante da Administração Indireta Municipal e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Passa a fazer parte da Administração Indireta Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 5º, do Decreto-Lei nº200, de 25 de Fevereiro de 1967, a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRA MANSA - FEBAM, criada pela Deliberação Municipal nº1.176, de 07 de Maio de 1973, e instituída pelo Decreto Municipal nº532, de 07 de Maio de 1973, personalizada pelo registro efetuado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, Livro A1A, fls.117, nº380.
          Parágrafo único  
          Fica mantida a atual estrutura administrativa da FEBAM e estendidos a todos os seus atuais servidores os direitos, vantagens e deveres da Lei Municipal nº2.379, de 26 de Abril de 1991.
            Art. 2º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo entretanto seus efeitos a partir de 1º de Maio de 1991.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 31 DE MAIO DE 1991.

                 

                ISMAEL ALVES DE SOUZA

                PREFEITO