Lei Ordinária nº 2.461, de 08 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2461

1992

8 de Abril de 1992

Acrescentando parágrafos aos artigos 1º e 4º da Lei 2.391/91 que criou o FUNDAMP.

a A
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 2.461, DE 08 DE ABRIL DE 1992.
      Acrescentando parágrafos aos artigos 1º е 4º da Lei nº 2.391/91, que criou o FUNDAMP.
        Art. 1º. 
        Fica criado um parágrafo único no artigo 1º da Lei nº 2.391, de 29 de maio de 1991, сom a seguinte redação:
          Art. 1º.   " ......................................................................
          Parágrafo único   Só poderão receber benefícios do FUNDAMP os servidores que contribuiram ou estiverem contribuindo financeiramente para a formaçao do seu patrimonio."
          Art. 2º. 
          Fica criado um parágrafo ao artigo 4º da Lei nº 2.391, de 29 de maio de 1991, com a seguinte redação:
            Art. 4º.   " ......................................................................
            § 5º   Só poderão integrar o Conselho, os servidores públicos, que contribuiram ou estiverem contribuindo financeiramente para a formação do seu patrimônio."
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
              CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE ABRIL DE 1992.

                 

                JOAQUIM PITOMBEIRA
                PRESIDENTE