Lei Ordinária nº 2.537, de 21 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2537

1992

21 de Dezembro de 1992

Altera redação do parágrafo da Lei 2506/92.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2537, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
      Altera a redação de parágrafo da Lei nº2506/92.
        Art. 1º. 
        O parágrafo 2º, do art.1º, da Lei nº2506, de 25 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   As Especialistas de Educação terão os seus vencimentos reajustados em 50%(cinquenta por cento), sobre os valores de junho/92, fazendo jus, também a um reenquadramento correspondente a 5(cinco) Referências, dentro dos Níveis respectivos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal, suplementando-se necessário.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE DEZEMBRO DE 1992.
                ISMAEL ALVES DE SOUZA
                PREFEITO