Lei Ordinária nº 2.537, de 21 de dezembro de 1992
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.506, de 25 de agosto de 1992
Art. 1º.
O parágrafo 2º, do art.1º, da Lei nº2506, de 25 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
As Especialistas de Educação terão os seus vencimentos reajustados em 50%(cinquenta por cento), sobre os valores de junho/92, fazendo jus, também a um reenquadramento correspondente a 5(cinco) Referências, dentro dos Níveis respectivos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba própria do orçamento municipal, suplementando-se necessário.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.