Lei Ordinária nº 2.506, de 25 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2506

1992

25 de Agosto de 1992

Concede reajuste no índices que menciona sobre os valores remuneratórios das Tabelas dos Quadros Regulares e de Incentivos e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 2.537, de 21 de dezembro de 1992
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2506, DE 25 DE AGOSTO DE 1992.
      Concede reajuste, nos índices que menciona, sobre os valores remuneratórios das Tabelas dos Quadros Regulares e de Inativos e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica concedido um reajuste de 30%(trinta por cento), que incidirá sobre os valores remuneratórios, percebidos a 30 de junho de 1992, dos Níveis de Vencimentos, de Proventos, de Funções Gratificadas, de Cargos em Comissão e de Cargos de magistério da Prefeitura Municipal, com exceção do §2º, deste artigo.
          § 1º 
          Serão reajustados, no mesmo percentual, os Pensionistas do Quadros da Prefeitura Municipal, com base em suas Pensões de Junho de 1992.
            § 2º 
            As Especialistas de Educação terão seus vencimentos reajustados em 50%(cinquenta por cento), sobre os valores de junho/92.
              § 2º 
              As Especialistas de Educação terão os seus vencimentos reajustados em 50%(cinquenta por cento), sobre os valores de junho/92, fazendo jus, também a um reenquadramento correspondente a 5(cinco) Referências, dentro dos Níveis respectivos.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.537, de 21 de dezembro de 1992.
                § 3º 
                As Diretoras e Auxiliares de Direção não amparadas no parágrafo anterior, farão jus, além do reajuste do "caput" deste artigo, a um reenquadramento correspondente a 4(quatro) Referências, dentro dos Níveis de Vencimentos respectivos.
                  Art. 2º. 
                  Fica concedido um reajuste de 30%(trinta por cento), que incidirá sobre os valores remuneratórios percebidos a 30 de junho de 1992, dos Vencimentos, dos Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Fundação Educacional de Barra Mansa e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa.
                    Art. 3º. 
                    A partir de 1º(primeiro) de agosto de 1992, será concedido um reajuste aos Níveis de Vencimentos, aos Proventos, às Funções Gratificadas, aos Cargos em Comissão, aos Cargos de Magistério da Prefeitura e às Pensões, dos Quadros da Administração Direta e Indireta, no percentual de 20%(vinte por cento), sobre os valores remuneratórios de julho/92.
                      § 1º 
                      A partir de 1º(primeiro) de setembro de 1992, será concedido reajuste de 20%(vinte por cento) sobre os valores de agôsto/92.
                        § 2º 
                        A partir de 1º(primeiro) de outubro de 1992, será concedido reajuste de 20%(vinte por cento) sobre os valores de setembro/92.
                          § 3º 
                          A partir de 1º(primeiro) de novembro de 1992, será concedido reajuste de 20%(vinte por cento) sobre os valores de outubro/92.
                            § 4º 
                            A partir de 1º(primeiro) de dezembro de 1992, será concedido reajuste de 20%(vinte por cento) sobre os valores de novembro/92.
                              Art. 4º. 
                              Não são atingidos por esta lei os Vencimentos (Hora-Aula) do Magistério da Fundação Educacional de Barra Mansa, regidos por outra lei.
                                Art. 5º. 
                                A Gratificação mensal pelo exercício das atribuições de Supervisão de Ensino, da Prefeitura Municipal, de que trata o artigo 33, da Lei nº2116, de 11 de setembro de 1987, fica alterada para 65%(sessenta e cinco por cento).
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos vigentes.
                                    Art. 7º. 
                                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º(primeiro) de julho de 1992.
                                      PREFEITURA MUNIICPAL DE BARRA MANSA, 25 DE AGOSTO DE 1992.
                                        ISMAEL ALVES DE SOUZA
                                        PREFEITO
                                          Anexo I
                                          TABELA DE SALÁRIOS - PROPOSTA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 1992.

                                            TIPO DE MÃO-DE-OBRA

                                            NÍVEL

                                            P A D R Õ E S   D E   R E F E R Ê N C I A

                                            I

                                            II

                                            III

                                            IV

                                            V

                                            VI

                                            VII

                                            VIII

                                            NÃO QUALIF.

                                            01

                                            324.129,52

                                            340.335,82

                                            357.352,60

                                            375.220,12

                                            393.981,06

                                            413.680,08

                                            434.364,04

                                            456.082,22

                                            SEMI QUALIFICADA

                                             

                                            02

                                            324.129,52

                                            340.335,82

                                            357.352,60

                                            375.220,12

                                            393.981,06

                                            413.680,08

                                            434.364,04

                                            456.082,22

                                            03

                                            324.129,52

                                            340.335,82

                                            357.352,60

                                            375.220,12

                                            393.981,06

                                            413.680,08

                                            434.364,04

                                            456.082,22

                                            04

                                            324.129,52

                                            340.335,82

                                            357.352,60

                                            375.220,12

                                            393.981,06

                                            413.680,08

                                            434.364,04

                                            456.082,22

                                            05

                                            324.129,52

                                            340.335,82

                                            357.352,60

                                            375.220,12

                                            393.981,06

                                            413.680,08

                                            434.364,04

                                            456.082,22

                                            06

                                            326.785,80

                                            343.124,98

                                            360.231,02

                                            378.295,06

                                            397.209,78

                                            417.070,06

                                            437.923,42

                                            459.819,58

                                            QUALIFICADA

                                            07

                                            335.154,08

                                            351.943,24

                                            369.540,38

                                            388.017,30

                                            407.418,00

                                            427.788,90

                                            449.178,18

                                            471.636,88

                                            08

                                            344.295,38

                                            361.509,94

                                            379.535,36

                                            398.564,54

                                            418.492,58

                                            439.417,00

                                            461.387,74

                                            484.456,94

                                            09

                                            354.101,88

                                            371.606,82

                                            390.397,04

                                            409.916,76

                                            430.412,40

                                            451.933,02

                                            474.529,66

                                            498.256,00

                                            10

                                            364.689,16

                                            382.923,42

                                            402.069,58

                                            422.172,96

                                            443.281,52

                                            465.445,42

                                            488.717,68

                                            513.153,52

                                            11

                                            376.116,40

                                            394.922,22

                                            414.668,32

                                            435.401,56

                                            457.171,44

                                            480.029,88

                                            504.031,22

                                            529.232,66

                                            12

                                            388.493,38

                                            407.917,84

                                            428.313,60

                                            449.729,28

                                            472.215,70

                                            495.826,32

                                            520.617,46

                                            546.648,30

                                            13

                                            401.837,92

                                            421.929,64

                                            443.026,10

                                            465.177,24

                                            488.436,08

                                            512.857,84

                                            538.500,60

                                            565.425,52

                                            14

                                            416.242,64

                                            437.054,64

                                            458.907,24

                                            481.852,58

                                            505.945,00

                                            531.242,14

                                            557.804,06

                                            585.694,12

                                            15

                                            431.834,92

                                            453.426,60

                                            476.097,82

                                            499.902,70

                                            524.897,78

                                            551.142,46

                                            578.699,44

                                            607.634,28

                                            MESTRIA TÉCNICA

                                            16

                                            448.640,06

                                            471.071,92

                                            494.025,34

                                            519.356,42

                                            545.324,12

                                            572.590,26

                                            601.219,74

                                            631.280,54

                                            17

                                            466.803,04

                                            490.143,06

                                            514.650,18

                                            540.382,48

                                            567.401,56

                                            595.771,44

                                            625.559,88

                                            656.837,72

                                            SUPERIOR

                                            18

                                            436.407,90

                                            510.728,24

                                            536.264,52

                                            563.077,68

                                            591.231,52

                                            620.792,92

                                            651.832,50

                                            684.423,96

                                            19

                                            507.582,02

                                            532.861,00

                                            559.608,94

                                            587.589,20

                                            616.968,66

                                            647.817,06

                                            680.207,88

                                            714.218,12

                                            20

                                            530.470,16

                                            556.993,58

                                            584.843,16

                                            614.085,12

                                            644.789,20

                                            677.028,66

                                            710.880,06

                                            746.423,92

                                            MAGISTERIO

                                            INS.

                                            326.785,80

                                            343.124,98

                                            360.281.02

                                            378.295,06

                                            397.209,78

                                            417.070,06

                                            437.923,42

                                            459.819,58

                                            PRF.

                                            425.808,56

                                            447.099,97

                                            469.454,83

                                            492.927,46

                                            517.573,71

                                            543.452,31

                                            570.624,91

                                            599.156,05

                                            ESP.

                                            568.360,84

                                            596.778,86

                                            626.617,72

                                            657.948,58

                                            690.845,89

                                            725.388,18

                                            761.657,55

                                            799.740,34



                                              TIPO DE MÃO-DE-OBRA

                                              NÍVEL

                                              P A D R Õ E S   D E   R E F E R Ê N C I A

                                              IX

                                              X

                                              XI

                                              XII

                                              XIII

                                              XIV

                                              XV

                                               

                                              NÃO QUALIF.

                                              01

                                              478.886,32

                                              502.830,46

                                              527.971,84

                                              554.370,30

                                              582.088,76

                                              611.193,00

                                              641.752,54

                                              0,00

                                              SEMI QUALIFICADA

                                               

                                              02

                                              478.886,32

                                              502.830,46

                                              527.971,84

                                              554.370,30

                                              582.088,76

                                              611.193,00

                                              641.752,54

                                              0,00

                                              03

                                              478.886,32

                                              502.830,46

                                              527.971,84

                                              554.370,30

                                              582.088,76

                                              611.193,00

                                              641.752,54

                                              0,00

                                              04

                                              478.886,32

                                              502.830,46

                                              527.971,84

                                              554.370,30

                                              582.088,76

                                              611.193,00

                                              641.752,54

                                              0,00

                                              05

                                              478.886,32

                                              502.830,46

                                              527.971,84

                                              554.370,30

                                              582.088,76

                                              611.193,00

                                              641.752,54

                                              0,00

                                              06

                                              482.810,46

                                              506.950,84

                                              532.298,36

                                              558.913,08

                                              586.858,58

                                              616.201,30

                                              647.011,20

                                              0,00

                                              QUALIFICADA

                                              07

                                              495.218,68

                                              519.979,48

                                              545.978,40

                                              573.277,32

                                              601.941,12

                                              632.038,00

                                              663.639,90

                                              0,00

                                              08

                                              508.679,60

                                              534.113,58

                                              560.819,16

                                              588.859,92

                                              618.302,74

                                              649.217,80

                                              681.678,58

                                              0,00

                                              09

                                              523.168,80

                                              549.327,24

                                              576.793,58

                                              605.633,16

                                              635.914,62

                                              667.710,34

                                              701.095,78

                                              0,00

                                              10

                                              538.811,02

                                              565.751,56

                                              594.038,94

                                              623.740,70

                                              654.927,68

                                              687.674,02

                                              722.057,60

                                              0,00

                                              11

                                              555.694,26

                                              583.478,94

                                              612.652,70

                                              643.235,28

                                              675.449,50

                                              709.221,92

                                              744.682,84

                                              0,00

                                              12

                                              573.980,66

                                              602.679,66

                                              632.813,50

                                              664.454,12

                                              697.676,76

                                              732.560,40

                                              769.188,42

                                              0,00

                                              13

                                              593.696,62

                                              623.381,44

                                              654.550,38

                                              687.277,80

                                              721.641,58

                                              757.723,56

                                              795.609,54

                                              0,00

                                              14

                                              614.978,76

                                              645.727,50

                                              678.013,82

                                              711.914,50

                                              747.510,06

                                              784.885,42

                                              824.129,68

                                              0,00

                                              15

                                              638.015,84

                                              669.916,50

                                              703.412,16

                                              738.582,68

                                              775.511,66

                                              814.287,10

                                              855.001,40

                                              0,00

                                              MESTRIA TÉCNICA

                                              16

                                              662.844,38

                                              695.986,50

                                              730.785,66

                                              767.324,80

                                              805.691,04

                                              845.975,46

                                              888.274,20

                                              0,00

                                              17

                                              689.979,54

                                              724.163,44

                                              760.371,48

                                              798.389,90

                                              838.309,34

                                              880.224,62

                                              924.235,84

                                              0,00

                                              SUPERIOR

                                              18

                                              718.644,96

                                              754.577,12

                                              792.305,80

                                              831.920,98

                                              873.516,82

                                              917.192,54

                                              963.051,98

                                              0,00

                                              19

                                              749.928,96

                                              787.425,32

                                              826.796,52

                                              868.136,28

                                              911.542,94

                                              957.119,90

                                              1.004.975,84

                                              0,00

                                              20

                                              783.744,94

                                              822.932,00

                                              864.078,60

                                              907.282,42

                                              952.646,42

                                              1.000.278,62

                                              1.050.292,54

                                              0,00

                                              MAGISTERIO

                                              INS.

                                              482.810,46

                                              506.950,84

                                              532.298,36

                                              558.913,08

                                              586.858,58

                                              616.201,30

                                              647.011,20

                                              0,00

                                              PRF.

                                              629.113,84

                                              660.569,44

                                              693.597,82

                                              726.277,56

                                              764.691,44

                                              802.925,90

                                              843.072,12

                                              0,00

                                              ESP.

                                              839.727,24

                                              881.713,53

                                              925.799,16

                                              972.089,05

                                              1.020.693,43

                                              1.071.728,06

                                              1.125.314,38

                                              0,00


                                                Tabela Estatutários
                                                Tabela de Vencimentos proposta a partir de 01 de Julho de 1992 (     %)

                                                   

                                                  NÍVEL

                                                  PADRÕES DE REFERÊNCIA

                                                  I

                                                  II

                                                  III

                                                  IV

                                                  V

                                                  I

                                                  324.129,52

                                                  372.745,86

                                                  428.660,98

                                                  492.959,94

                                                  566.903,92

                                                  II

                                                  333.140,06

                                                  393.110,86

                                                  440.577,28

                                                  506.663,74

                                                  582.663,18

                                                  III

                                                  344.770,36

                                                  396.485,76

                                                  455.953,58

                                                  524.352,18

                                                  603.004,82

                                                  IV

                                                  356.893,24

                                                  410.427,16

                                                  471.991,08

                                                  542.789,72

                                                  624.207,98

                                                  V

                                                  370.593,52

                                                  426.182,46

                                                  490.109,62

                                                  563.625,92

                                                  648.169,72

                                                  VI

                                                  385.473,22

                                                  443.294,06

                                                  509.787,96

                                                  586.256,00

                                                  674.194,40

                                                  VII

                                                  402.168,58

                                                  483.195,24

                                                  531.867,81

                                                  611.647,74

                                                  703.394,78

                                                  VIII

                                                  420.169,86

                                                  483.195,24

                                                  555.674,46

                                                  639.025,42

                                                  734.879,20

                                                  IX

                                                  440.487,96

                                                  506.561,00

                                                  582.545,04

                                                  669.926,62

                                                  770.415,58

                                                  PROFESSORA

                                                  425.809,56

                                                  489.690,92

                                                  563.132,98

                                                  647.602,82

                                                  744.743,20

                                                  ESPECIALISTA

                                                  568.360,84

                                                  653.614,89

                                                  751.657,10

                                                  864.405,56

                                                  994.066,26

                                                   

                                                   

                                                  CARGOS EM COMISSÃO

                                                  SIMBOLOGIA

                                                  VALOR

                                                  CC-1

                                                  4.601.546,90

                                                  CC-2

                                                  2.762.260,98

                                                  CC-3

                                                  2.365.015,20

                                                  CC-4

                                                  1.537.068,90

                                                  FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                  SIMBOLOGIA

                                                  VALOR

                                                  FG-1

                                                  367.706,30

                                                  FG-2

                                                  258.709,80

                                                  FG-3

                                                  183.849,30

                                                  FG-4

                                                  127.378,60

                                                                                                                                

                                                   


                                                    Tabela de Funções e Salários
                                                    A partir de 1º de Julho de 1992
                                                      FUNÇÃO .............................................................................................................................. SALÁRIO

                                                      SERVENTE .......................................................................................................................... Cr$ 367.965,60
                                                      MERENDEIRA ................................................................................................................... Cr$ 367.965,60
                                                      MÚSICO ............................................................................................................................. Cr$ 404.032,80
                                                      ZELADOR .......................................................................................................................... Cr$ 408.084,00
                                                      AJUDANTE DE PEDREIRO ........................................................................................... Cr$ 416.340,00
                                                      AG. CULTURAL III ........................................................................................................... Cr$ 433.646,40
                                                      INSPETOR DE DISCIPLINA .......................................................................................... Cr$ 435.592,80
                                                      ELETRICISTA ..................................................................................................................... Cr$ 466.401,60
                                                      AUX. BIBLIOTECA ........................................................................................................... Cr$ 475.788,00
                                                      PINTOR .............................................................................................................................. Cr$ 495.228,00
                                                      MOTORISTA ..................................................................................................................... Cr$ 509.575,20
                                                      AUX. SECRETARIA .......................................................................................................... Cr$ 510.189,60
                                                      CARPINTEIRO .................................................................................................................. Cr$ 514.344,00
                                                      PEDREIRO ......................................................................................................................... Cr$ 514.344,00
                                                      AUX. SERV. GERAIS ....................................................................................................... Cr$ 548.544,00
                                                      AG. CULTURAL II ............................................................................................................ Cr$ 580.072,00
                                                      PINTOR LETRISTA .......................................................................................................... Cr$ 598.092,00
                                                      AUX. DE ESCRITÓRIO ................................................................................................... Cr$ 640.922,40
                                                      AG. CULTURAL I .............................................................................................................. Cr$ 641.378,40
                                                      SECRETÁRIO ESCOLAR III ........................................................................................... Cr$ 673.552,80
                                                      AUX. PATRIMÔNIO ....................................................................................................... Cr$ 683.709,60
                                                      MARCENEIRO ................................................................................................................. Cr$ 685.200,00
                                                      SECRETÁRIO ESCOLAR II ............................................................................................ Cr$ 696.120,00
                                                      AUXILIAR DE DIREÇÃO ............................................................................................... Cr$ 710.409,60
                                                      INFORMÁTICA ................................................................................................................ Cr$ 724.015,20
                                                      AUXILIAR PEDAGÓGICO ............................................................................................. Cr$ 724.015,20
                                                      SECRETÁRIO ESCOLAR ................................................................................................ Cr$ 736.327,20
                                                      ADVOGADO .................................................................................................................... Cr$ 1.750.766,40
                                                      ASSISTENTE SOCIAL .................................................................................................... Cr$ 795.544,80
                                                      PSICÓLOGO .................................................................................................................... Cr$ 795.544,80
                                                      ASSISTENTE TÉCNICO ................................................................................................ Cr$ 879.506,40
                                                      VICE-DIRETOR ............................................................................................................... Cr$ 879.506,40
                                                      ENCARREGADO MANUT. GERAL ........................................................................... Cr$ 911.702,40
                                                      REGENTE .......................................................................................................................... Cr$ 892.723,20
                                                      SUPERVISOR ................................................................................................................... Cr$ 928.735,20
                                                      DIRETOR ESCOLAR III .................................................................................................. Cr$ 1.179.067,20
                                                      DIRETOR ESCOLAR II ................................................................................................... Cr$ 1.339.276,80
                                                      DIRETOR ESCOLAR I .................................................................................................... Cr$ 1.561.046,40


                                                      ________________________________________________



                                                      CARGOS EM COMISSÃO

                                                      CC-1 .......................................................................................... Cr$ 4.601.546,00
                                                      CC-2 .......................................................................................... Cr$ 2.762.260,00
                                                      CC-3 .......................................................................................... Cr$ 2.385.015,20
                                                      CC-4 .......................................................................................... Cr$ 1.537.068,90



                                                      FUNÇÃO GRATIFICADA

                                                      FG-1 .......................................................................................... Cr$ 367.706,40
                                                      FG-2 .......................................................................................... Cr$ 258.710,40
                                                      FG-3 .......................................................................................... Cr$ 183.849,60
                                                      FG-4 .......................................................................................... Cr$ 127.377,60

                                                        Tabela de Salários Ref. Julho/92

                                                          TABELA DE SALÁRIOS REF. JULHO/92

                                                             REFERÊNCIA

                                                           

                                                           

                                                           

                                                          NÍVEL

                                                          01

                                                          02

                                                          03

                                                          04

                                                          05

                                                          06

                                                          07

                                                          08

                                                          09

                                                          10

                                                          A

                                                          335.397,33

                                                          352.167,20

                                                          369.775,56

                                                          388.264,34

                                                          407.677,56

                                                          428.061,44

                                                          449.464,52

                                                          471.937,75

                                                          495.534,64

                                                          520.311,38

                                                          B

                                                          366.755,60

                                                          385.093,38

                                                          404.348,05

                                                          424.565,46

                                                          445.793,74

                                                          468.083,43

                                                          491.487,61

                                                          516.062,00

                                                          541.865,10

                                                          568.958,36

                                                          C

                                                          437.474,86

                                                          459.348,61

                                                          482.316,05

                                                          506.431,86

                                                          531.753,46

                                                          558.341,14

                                                          586.258,20

                                                          615.571,11

                                                          646.349,67

                                                          678.667,16

                                                          D

                                                          470.782,63

                                                          494.321,77

                                                          519.037,86

                                                          544.989,76

                                                          572.239,25

                                                          600.851,22

                                                          630.893,79

                                                          662.438,48

                                                          695.560,41

                                                          730.338,44

                                                          E

                                                          489.071,61

                                                          513.525,20

                                                          539.201,46

                                                          566.161,54

                                                          594.469,62

                                                          624.193,11

                                                          655.402,77

                                                          688.172,91

                                                          722.581,66

                                                          758.710,64

                                                          F

                                                          520.905,14

                                                          546.950,40

                                                          574.297,92

                                                          603.012,82

                                                          633.163,47

                                                          664.821,65

                                                          698.062,74

                                                          732.965,88

                                                          769.614,18

                                                          808.094,89

                                                           

                                                          EMPREGO DE CONFIANÇA

                                                          DIRETOR EXECUTIVO

                                                          4.601.545,90

                                                           E.C.A.

                                                          3.359.129,24

                                                          E.C.B.

                                                          2.485.755,64

                                                          E.C.C.

                                                          1.864.316,73

                                                          GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

                                                          G. EX. 01

                                                          367.706,30

                                                          G. EX. 02

                                                          258.709,88

                                                          G. EX. 03

                                                          183.849,38

                                                            G. EX. 01: SECRETARIO

                                                                                   SECRETARIO D.A.F.

                                                                                   MOTORISTA

                                                                                   RESP  APROP CUSTO

                                                                                   RESP PATRIMÔNIO

                                                             

                                                            G. EX. 02: SECR. PERIFERIA LESTE

                                                                                 SECR. QUATIS

                                                                                 ENC. LIG. ÁGUA

                                                             

                                                            G. EX. 03: MOTORISTA MICRO TURMA (22)

                                                                                RESP CORTE RELIGAÇÃO